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Filho excepcional

LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 21:07

Cara Raquel,

Nunca vi nada a esse espeito na rede privada, na rede pública é que normalmente oferecem essa ajuda...

Vc já viu se na convenção tem alguma coisa?? Se tiver é a empresa que arca com o valor... (mas acredito que não possui, até mesmo para não excluir essas mães do mecado de trabalho...)

O que tenho conhecimento é do LOAS (INSS) .. segue o linck: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

Sucesso pra vc!!


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Leiliana Gomides
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:34

Ola Raquel,

Empregado com filho excepcional tem direito a 20% ( vinte por cento) do salário normativo


Voce poderia informar a base legal disso?

Obrigado

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 13:24

Boa Tarde!!!

Tenta então o site: http://www.previdencia.gov.br/

Segue o conteúdo:

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial
Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93
Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência

Legislação específica: Revisão do BPC-LOAS, art. 21 da Lei nº 8.742/1993

Grata,



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Leiliana Gomides

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