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Demissão p/ justa causa

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 19:55

Não existe regra na Lei.

Você precisa é se atentar para a proporcionalidade do ato faltoso com a punição.

Adoto o seguinte critério, de forma cronológica: 01 advertência verbal; 02 advertências por escrito; uma suspensão de 03 dias; dispensa por justa causa (desídia).

Mas há quem adote outra forma de gradação, o importante é demonstrar que a empresa tentou "consertar" o funcionário desidioso.

Mesmo assim, sempre penso muito antes de dispensar, pois a justa causa é uma punição muito dura e tem muitos juízes que não concordam com sua aplicação por faltas injustificadas ao trabalho.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:56

Cristiele

As faltas injustificadas por si só não caracterizariam justa causa, pois parte-se do princípio de que o funcionário não corresponde as expectativas da empresa, essa pode demiti-lo e terminar o vínculo.
Como disse nosso amigo acima, a grande maioria dos juízes não aceitam os motivos de justa causa sendo por faltas injustificadas e ainda por cima podem alegar má fé por parte da empresa e esta ter que indenizar a pessoa por danos morais.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:17

Bom dia Cristiele!

Concordo com os argumentos dos colegas João e Marilene.
Nesse caso, gostaria de dar um palpite:
Se o funcionário não atende as expectativas da empresa, o melhor a fazer é demiti-lo numa boa o quanto antes, ainda mais se ele não tem muito tempo de empresa.

Geraldo

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RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:07

Em questão das advertência, faço de minhas palavras a do João...


Aqui na empresa funciona assim.

1 - Verbal

2 - Escrita

3 - Suspenção


Na próxima justa causa.... O que não pode é da justa causa de cara no funcionário, CLARO dependendo da gravidade..

KEILA F. GROTTO

Keila F. Grotto

Bronze DIVISÃO 3, Subcontador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:14

boa tarde pessoal !!

como devo proceder em uma rescisão por justa causa por abandono de emprego o vencimento esta dando hj 17/12/2013 . Devo lançar 17 faltas ?? e D.S.R entra???
este funcionário já tem mais de 2 anos de registro então ele tem anuênio , este provento é de direito??

resumo da rescisão que fiz para melhor entendimento do caso:

proventos
saldo dias 17/ 17 faltas R$ -9,07
férias vencidas R$ 934,08
1/3 férias vencidas R$ 311,36
Anuênio R$ 16,00

descontos

inss R$ 0,55
contribuição conf. R$ 12,00
adint. 1º parcela 13º sal R$ 455,74

liquido: R$ 784,09

esta correto ??? o que devo levar no sindicato neste caso?????
por favor quem puder me ajudar fico imensamente grata,

agradeço pela atenção

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