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Citação do ponto comercial por Justiça do Trabalho

Edmar Pedro Alves

Edmar Pedro Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 12:00

Um cliente alugou um ponto comercial, conde funcionava uma padaria, que já estava fechada ha mais de 6 meses. O imóvel estava vazio. Ele abriu outra padaria, e recentemente recebeu uma citação, com o nome da antiga empresa, intimando-o a registrar a CPTS de um funcionário e quitar dívidas de mais de R$15.000,00. Alguém sabe o procedimento a tomar?

edmaralves.com
Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:06

Edmar,

Primeiro que ele não deveria ter recebido a citação de outra empresa. Ele assinou o AR?! Se assinou ele deverá encaminhar um oficio ao Juiz da Vara responsável informando que a empresa reclamada não funciona mais no endereço...

Junto ao oficio deverá incluir cópia do cartão do CNPJ e do contrato social da empresa para provar que ele não tem nenhuma relação com a empresa anterior.

Como as duas empresas eram padarias o Juiz pode achar que se trata de simulação, onde o cara encerra a empresa e abre outra com outro nome e CNPJ só para fugir da execução...

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