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Multa artigo 480 da CLT - base de calculo

Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:36

Pessoal, gostaria de saber se o calculo daquela indenização da metade dos dias que faltam (50%) para terminar o contrato de experiencia, deve utilizar como base calculo:

- O salário/dias do mês (caso o mês tenha 31 ou 28 dias), ou
- O salário/30 ?

Outra coisa, conta-se os dias que faltam a partir do dia seguinte ? No caso o funcionario pediu de demissão em 19/10/2012, eu começo contar os dias que faltam a partir de 20/10/2012?

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:40

Pâmela, boa tarde,

Conta se os dias que faltam para cumprimento do contrato, se ele trabalhou o dia 19, deverá ser contado a partir do dia 20 ( como você mesma colocou); Agora o cálculo pra saber o valor da indenização considere sempre salário/30 dias ;

att

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:42

Ops, Fábio... postei juntamente com você... mas, nossa observações são correspondentes... Então só reforça, a resposta para a Pâmela.

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 11:58

Bom dia!

Acabei de ter uma situação que pra mim é nova.
Essa multa de 50%, eu só devo descontar se a empresas tiver como comprovar o prejuízo, sendo que se não houver tal prova documental, não é valida o desconto.

Alguém tem alguma matéria sobre o assunto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 13:28

Esse tipo de desconto, amigo Alessandro, deve-se quando a saída intempestiva do funcionário compromete o andamento dos trabalhos, como por exemplo um engenheiro contratado a prazo determinado para acompanhar serviço específico. Com sua saída ocorre atrasos nos trabalhos prejudicando o cliente e gerando multas contratuais ao prestador de serviço, o empregador do engenheiro.

Neste caso a multa tanto poderá estar expressa no contrato para casos de rescisão antecipada, como tmb ser mensurada diante dos prejuizos advindos da saída deste empregado.

Quanto a rescisão antecipada de contrato a prazo determinado a título de experiência, a multa será devida pela parte do contrato que tomar a iniciativa em rescindir, e considerará os dias restantes para o fim do contrato.

Devemos lembrar que na CLT há previsão de mais de uma modalidade de Contrato a Prazo Determinado.

Abraços!!

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