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Apontamento Cartão de Ponto

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:05

Bom Dia a Todos !!!

Estou com o seguinte caso:

Para evitar os atrasos com o fechamento da folha de pgto, uma empresa está pretendendo fazer a apuração das eventuais horas extras e dos possiveis descontos somente no mês seguinte ao mês de referencia.

Ex: Cartão de Ponto Ref. 09/2012 - Fechamento de 1 à 30. Porém, o pagamento das eventuais horas extras e os descontos seriam efetuados somente na Folha competencia 10/2012.

Haveria algum problema em adotarmos esse procedimento, trabalhando sempre com a apuração do mês anterior ao da rererencia da folha atual?

Obs: Empresa utiliza Catão de Ponto Manual.

Obrigado desde já.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:13

Amigo, segue abaixo para analise

Artigo 74 CLT
(INCISO)VIII - Período de abrangência
O período de abrangência da ficha, cartão, livro ou controle eletrônico da jornada poderá compreender somente um mês civil ou conter períodos de dois meses, por exemplo.
Independentemente do período de abrangência, o salário do trabalhador deverá ser pago de acordo com o art. 459 da CLT:
Art. 459. - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Caso haja falta injustificada do empregado, após o dia do fechamento do cartão de ponto, será pago integralmente o salário do mês, e a falta será descontada na remuneração do mês seguinte.
Fundamentação: art. 459 da CLT.

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