Joao Paulo de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Uma dúvida.
Para demissão, o salário base é o que consta no registro ou é o salário + as horas extras?
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Joao Paulo de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Uma dúvida.
Para demissão, o salário base é o que consta no registro ou é o salário + as horas extras?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia amigo,
O salario base é sempre o salario do Registro atualizado.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos salario base salario do registro atualizado, lembrando que as horas extras entra também para calculo da rescisão
Att
Joao Paulo de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Helen,essa que é a minha dúvida. Em que momento as horas extras entra para calculo da rescisao?
Essas horas, são as horas do mes?
Obrigado!
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos HumanosFabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Lembrando que para ferias é o periodo aquisitivo, para 13º é desde Janeiro de 2012.
Tem o aviso previo e media sobre o aviso, eu geralmente pago dos ultimos 12 meses
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Pois é, mas tem sindicato que fala que é 6 meses, é bom sempre estar perguntando,
Att
Joao Paulo de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeOk. Obrigado!
Erivaldo A. Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Veja abaixo o que diz o Art. 457 e 458 da CLT.
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 1º Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (arts. 81 e 82).
§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Alterado pela L-010.243-2001)
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VII – (vetado)
§ 3º A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
§ 4º Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-ocupantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
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