x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.362

Jornada de Trabalho Parcial

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 10:27

Bom dia,

Pretendo contratar um funcionário para trabalhar meio período, o horário dele será de segunda a sexta das 08:00 as 12:00, e aos sábados das 08:00 as 12:00, fechando 24 horas de trabalho por semana.

Minha dúvida é com respeito ao cálculo do salário dele. Como ele irá trabalhar meio período creio que deva ser calculado da seguinte maneira.

salário mínimo 622,00/220 horas mensais = 2,82

2,82 x 120 horas mensais = 338,40.

O salário seria 338,40, proporcional as 120 horas trabalhadas no mês. Está correto meu cálculo?

Aguardo resposta.





Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 10:33

o Calculo esta correto,mas qual função ele vai exercer? Tem que ver no sindicato o salario base da categoria,aconselho não pagar menos que um salario minimo, mesmo sendo trabalho de horas diferenciadas, ainda mais trabalhando todos os dias de segunda a sábado, já tive problemas com funcionários fazendo isso,

Att

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 23:56

Boa noite!

Referente ao calculo, está errado. Devido ao fato que disse antes, você está calculando um valor sobre 22horas quando na verdade quer que o mesmo trabalhe 24h semanais.

Quanto a remuneração, pode sim o pagamento ser inferior ao salário minimo nacional, devido ao fato que este será pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado, entao na realidade nao está inferior ao mínimo, mas sim o próprio valor porém de forma diferenciada, devido a jornada diferenciada. Nada mais justo!

Também vale lembrar que difícilmente você poderá pagar o valor referente ao mínimo nacional, pois normalmente se tem salários mínimos regionais um pouco maiores que devem ser respeitados.

No caso de ser necessário as 24 Horas semanais. Eu faria um contrato por 22 Horas, e pagaria 2 horas extras semanais, para evitar posterior possível sanção de ato ilícito. Pois pela falta de proporcionalidade pode-se entender que ao contratar desta forma você está tentando burlar o pagamento das Horas Extras. E em questões trabalhistas é importante ter uma certa cautela.

Espero ter ajudado!

Att.,

Magayver Sperandio

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 17:43

Boa tarde,

Uma dúvida que surgiu é quanto a anotação na CTPS, como deve ser feita? Deve ser informado o valor por hora trabalhada na anotação de salário? E nas anotações gerais, deve-se mencionar algum artigo da clt sobre a jornada parcial de trabalho?


Obrigada.

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:39

Boa tarde Helen,

O valor em número que você mencionou seria de 338,40?

Vou fazer contrato sim com o funcionário, no contrato tem alguma informação diferente?


Obrigada.

LEILA ROSSI

Leila Rossi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 19:01

Pessoal, boa noite.
Tenho uma dúvida com relação ao DSR de um empregdo que esteve em Férias no período de 18/02 a 09/03/2013. Ocorre que este empregado fez R$326,20 de Horas Extras em Março. Calculo sobre os dias totais do mês úteis e domingos/feriados: 25 úteis e 6 domingos/feriados ou pelos dias trabalhados: 17 úteis e 5 domingos/feriados?
Obrigada desde já pela atenção.

Podemos sempre estender a mão e ajudar a quem precisa, é só ter "boa vontade"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.