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Estabilidade Acidente do Trabalho

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:58

Bom dia!

Caros Colegas,

Estou com o seguinte problema abaixo e gostaria de opiniões de vocês.

Um empregado ficou afastado mais de 6 meses por acidente de trabalho, com isso ele voltou com estabilidade de 1 ano!
Ele esta faltando constantemente sem justificativa para abonar as faltas, não esta produzindo, faz corpo mole.
Neste caso estamos dando a ele advertência. Mais ele não melhora neste requezitos, conforme lei o que devo fazer? Estou pensando em advertência seguida de suspensão!

Alguém com casos semelhantes poderia me dar uma ajuda por favor!

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:45

Até no maximo 30 dias, mais para isso tem que ser um bom motivo.

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

CONCEITOS

Advertência

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.

Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.

Suspensão

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

REQUISITOS ESSENCIAIS

O empregador deverá observar determinados requisitos no momento da aplicação da penalidade como atualidade, unicidade e proporcionalidade.

Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave do empregador.

Vc ainda pode usar a Desídia para dispensa-lo por justa causa, mais até acontecer isso deverá dar umas 5 suspensões ao mesmo
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.

Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:49

Giovanni Moraes, boa tarde.

Primeiramente uma advertencia por escrito, caso necessite suspenda por 1 dias, se necessário 3 dias após, se necessário 5 dias e finalize com 7 dias, após isso porceda com a dispensa por justa causa.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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