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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionária com aviso trabalhado

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 12:21

Bom dia pessoal do forúm,


gostaria de saber se os procedimentos para funcionária com aviso trabalhado estão corretos.
Ela foi admitida em :15/03/2012
Data do aviso:24/09/2012
Data do afastamento:24/10/2012

Já gerei a multa a pagar da funcionária,já comuniquei através do site da CEF a movimentação e gerei a chave e já fiz a declaração que atesta que a empresa não tem nada que desabone a conduta dela.
OK?!
Mas e agora o que eu faço mais ??
(Se não puder pedir isto aqui podem apagar)

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 12:28

Boa tarde,

Wendy Santos Cordeiro,


A rescisão você já fez? A empregada precisará fazer exame médico demissional, você deverá entregar a ela o formulario de seguro desemprego, baixe a CTPS com data em 24/10, verifique a data prevista para homologação na convenção coletiva. Empregados com menos de 1 ano não precisa homologar, mas a convenção pode estipular periodo inferior.

Assim entregue a ela na data do pagamento:

2 vias de rescisão
1 via seguro desemprego
1 via extrato fgts
1 via chave de comunicação de FGTS.

Feito isto está correto.


Saudações,


Tiago

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:59

Wendy, aqui em Campinas entregamos 3 vias da rescisão para o funcionário. 1 Para o saque do FGTS, 1 Para a solicitação do Seguro-Desemprego e a outra para o funcionário.

Att,
Bruna Ciriaco

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 18:59

Boa tarde Wendy
Ela aparece na gefip/sefip competência 10/2012 para recolhimento de INSS porém com código de afastamento e sem recolhimento de Fgts
Att,,

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