Ana Paula
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde pessoal! Estou com uma dúvida e meu chefe me confundiu rs!
É o seguinte: Uma funcionária admitida em 03/09/2012 foi demitida sem justa causa em 19/10/2012, lembrando que seu contrato de experiência termina em 30/10/2012. Ela terá direito à multa referente a quebra do contrato, correto? Mas empresa terá que pagar aviso indenizado??? Ela está no contrato de experiência, e, ao meu ver, não deve ter esse aviso! Me ajudem por favor, obrigada!