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FGTS da diferença de rescisão sem multa

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:58

Boa tarde pessoal,

Quando o funcionário é demitido no mês que antecede o acordo coletivo, devido a projeção do aviso-prévio, fazemos uma rescisão complementar, no mês seguinte, para pagar a diferença referente ao percentual de aumento.
Como fazemos para recolher o fgts desta diferença na GRRF sem multa?

abraços,

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:13

Boa tarde Everson
No seu sistema folha de pagamento, jogue o percentual do aumento para a fucionária(o)depois escolha á opção rescisão complementar e importe para cálcular á GRRF
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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