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auxílio-doença indeferido

João Abrão Neto

João Abrão Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:21

Boa tarde,
estou com a seguinte dúvida:
minha empregada tornou-se impossibilitada para trabalhar em maio/2012, tendo apresentado atestado médico de afastamento e imediatamente marcou sua perícia. O auxílio doença foi indeferido por duas vezes, porém, este processo durou 04 meses.
Mandei ela fazer um exame médico na medicina do trabalho, de retorno, que a declarou inapta, da mesma forma duas médicas novamente a declararam inapta ao trabalho. Ela teve hanseníase e hoje está com as sequelas da doença.
Bom, orientei ela a entrar na justiça contra o INSS, mas ela QUER RECEBER POR ESTES 4 MESES EM QUE FICOU ESPERANDO SUA PERÍCIA.
Preciso de fundamento legal para não pagar, pois, como ela não trabalhou, acredito que não tem ireito a receber salário.
Como não trabalho na área trabalhista ou previdenciária, peço ajuda aos colegas e agradeço desde já!
João.

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:46

Boa noite

Você só tem que pagar os 15 primeiros dias do atestado, a partir dai é pelo INSS.

O fundamento está na Lei 8.213/1991:

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
(...) § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

O INSS fez ela aguardar 04 meses pela perícia médica, então eles é que paguem por isso, mas, infelizmente, só farão por meio da Justiça.

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