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Acordo de Compensação de Horas

Luiz Azevedo

Luiz Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:43

Boa tarde.
Presto serviços para uma empresa que possui colaboradores que prestam 40 horas semanais (os mais antigos) e 44 horas semanais (os mais novos), a minha duvida é a seguinte:
Deve haver Acordo de Compensação de Horas para todos os colaboradores, independente de carga horária?
Qual a legislação de devemos seguir?
Consultei a legislação e a mesma determina que estes acordos estejam previstos em Convenção Coletiva, entretanto a Convenção não é muito clara a respeito do assunto.

Grato pela atenção

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:26

Luiz,

Deve sim haver acordo de compensação se você usa de tal artificio... Mas não compreendi muito bem sua questão, afinal, quem irá compensar as horas? Você está falando do pessoal que trabalha 40h semanais?

Luiz Azevedo

Luiz Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:25

Juliano obrigado pelo retorno.
A minha duvida é a seguinte, o cliente está alegando que os colaboradores com 40 horas semanis não precisam do Acordo de Compensação de Horas, já os colaboradores com 44 horas semanais precisariam. Também não entendi este argumento, entretanto como já mencionei no e-mail anterior, não entendi bem o que a norma determina.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 15:54

Amigo o que o seu cliente esta dizendo é o seguinte:

Para os que trabalham 44 Horas por mês necessitam de acordo de compensação de horas pois eles trabalham durante a semana para compensar o final de semana (sabado e domingo), ou seja, 40 horas durante a semana + 4 horas de Sabado só que estas 4 horas são divididas durante a semana, sendo 1 hora de segunda a quinta ou 0,48 minutos de segunda a sexta, por isso eles precisam deste acordo.


Já os que trabalham 40 horas semanais não precisam porque eles não compensam nada, porem deve-se observar que eles trabalhem 1 hora a menos que os outros funcionarios (ou 0,48 minutos) pois os que trabalham para compensar ficam de segunda a quita até as 18:00 (caso entrem as 08:00) já os que trabalham 40 horas ou tem que entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo para dar 8 horas dia trabalhados
Entendeu?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 10:12

Luiz Azevedo Bom Dia;

Sugiro efetuar um "Termo aditivo de contrato de trabalho" para todos trabalhadores, trazendo todos os funcionários que exercem a mesma função para a mesma faixa salarial e mesma carga horária, afim de não deixar brechas jurídicas na relação de trabalho;

Assim caso a empresa exija a compensação de horas, todos irão compensar as horas de sábado durante a semana, ou caso a empresa não exija tal compensação, todos ficam dispensados; Verifique se a convenção coletiva de trabalho permite acordos de compensação de horas;

A Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Fonte: Acordo Compensacao horas [clique para acessar]


Caso não seja possível realizar tal procedimento, deve se observar a questão salarial do funcionário trabalhar na mesma função na relação: FUNCIONÁRIO TRABALHA 200h MENSAIS / FUNCIONÁRIO TRABALHA 220h MENSAIS, devendo este ultimo ter remuneração maior devido a carga horária maior (proporcional);

Abraços

Att

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 08:22

Monica Alves, aqui na empresa que atuo, trabalhamos (a produção) todos os sábados de dezembro, para folgar dia 25, 26, 27, não fizemos contratos e nem termos pra ninguém assinar, fizemos apenas uma reunião para isso, e agora vale da índole de cada colaborador.


Mas nossa empresa funcionou no dia 26, 27, quem veio recebeu hora extra, mas era optativo isso.

Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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