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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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as horas extras á 100% desconta-se o almoço

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:43

Boa tarde Yone, a empresa só paga as horas extras 100% que foram laboradas, excetuando-se o intervalo. Mas o funcionário não deve ficar a disposição da empresa para efetuar qualquer tipo de trabalho no intervalo.

Até mais.

Pois não?
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:48

Caso o funcionário interrompa seu horário de almoço, o mesmo deve ser pago integralmente como hora extra.

Caso o funcionário Faça horas extras a 100%, o período do horário de almoço não deve ser computado como horas trabalhadas.

MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:55

Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não‐concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT) , sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

Márcio Costa.

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