Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 a empresa deve descontar o intervalo do almoço para horas extras a 100%? tem na legislação legislação?
é legal?
respostas 6
acessos 28.498
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 a empresa deve descontar o intervalo do almoço para horas extras a 100%? tem na legislação legislação?
é legal?
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeVictor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Yone, a empresa só paga as horas extras 100% que foram laboradas, excetuando-se o intervalo. Mas o funcionário não deve ficar a disposição da empresa para efetuar qualquer tipo de trabalho no intervalo.
Até mais.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1então comforme a legislação so pagarei as horas que ele trabalhou, mesmo sendo 100%?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Exatamente Yone, somente as horas trabalhadas que devem consideradas.
Até mais.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Caso o funcionário interrompa seu horário de almoço, o mesmo deve ser pago integralmente como hora extra.
Caso o funcionário Faça horas extras a 100%, o período do horário de almoço não deve ser computado como horas trabalhadas.
Marcio Jose Teixeira Costa
Bronze DIVISÃO 3, Gerente PessoalApós a edição da Lei nº 8.923/94, a não‐concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT) , sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.