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Novo Aviso Previo - Considerações

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:39

Bom dia Pessoal,

O usuário André Valentim Pedrozo gentilmente me enviou uma Nota Técnica do MTE referente a Aviso Prévio Proporcional bem interessante e que cabe analisarmos.

Acredito que o principal foco é com relação a indenização ou não dos dias excedentes aos 30, no qual o Auditor chama de "Aviso Misto", sendo parte trabalhado e parte indenizado.

Achei bem interessante o trecho do item 2.2, II:

Em primeiro lugar, o auditor esclarece que os sindicatos não possuem "COMPETÊNCIA" normativa ou jurisdicional, isto é, suas interpretações sobre o alcance de um ou mais dispositivos legais limitam-se ao seu próprio âmbito, não obrigando ou afetando situações jurídicas a terceiros. Assim o empregador que adota orientação de sindicato do empregados o estará fazendo sempre por sua própria conta e risco.


Obs: Aguardem, vou anexar ao tópico.

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:43

Obrigado pela postagem Vânia. Realmente aqui sigo a orientação do Sindicato das categorias (principalmente os Comerciários) quanto ao pagamento dos dias excedentes. Eles me orientam a colocar os dias a mais do Aviso em separado na rescisão e até o FGTS incidente na própria rescisão. Depois dessa nota, vou verificar outro procedimento que possa não trazer riscos às empresas que cuidamos aqui.

Até mais.

Pois não?
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:49

Prezados, bom dia.


Como recebi a matéria por um colega, achei interessante compartilhar pois foi elaborada pelo Auditor Fiscal. Onde deixa bem claro o que devemos realmente seguir, visto que a Lei para variar sempre deixa a desejar.


Paulo dos Santos, no seu caso sempre que possivel homologe no MTE. Visto que sempre são mais realistas.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:54

André, aqui tenho uns 70% de clientes que fazem parte do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e, é claro, de suas ramificações. É necessário termos convicção do que realmente é correto nessa questão do Aviso Prévio, pois no próprio Ministério do Trabalho, um fiscal já nos disse que eles mesmos estavam sem saber como proceder. É complicado.

Até mais.

Pois não?
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:02

Prezados,


Conforme o auditor (independente) que me passou esta Nota, esta claro que temos que praticar o aviso misto, (30 dias trabalhados e os demais dias indenizados), lembrando que temos o principio de partimos para o lado que mais beneficia o colaborador, visto que tenho colaboradores com 34 anos de casa. E neste caso seria injustiça um aviso prévio de 135 dias, e pior apenas descansar 7 dias, ou duas horas diarias.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:08

andre

pelo o que entendi o auditor afirma que o sindicato nao poder de mudar o aviso e por isso nao devera ser "misto"

se eu estiver errado me corrija

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:03

Caro André Valentim Pedrozo, saudando cordiamente com uma boa tarde!
Gostaria de informar que hoje ao ligar para o MTE de Pernambuco, a informação que obtive é que o funcionário terá que cumprir os dias de aviso prévio completo. Ou seja os 30 dias normais mais os dias projetados. Já o sindicato não aceita dessa forma, eles afirmam que o funcionário terá que cumprir só os 30 dias de aviso e o restante de dias projetados sejam indenizados.

Como proceder nesse caso???

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:03

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti,

Aqui em Americana, estou trabalhando com o Aviso Prévio Misto, e não tenho qualquer problema, agora no seu caso se tem a não aprovação do MTE fica complicado.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:29

Paulo dos Santos,

É isto mesmo, excerto se houver acordo ou convenção coletiva que estabeleça. Em outras palavras os Sindicatos não tem competência para "legislar", ou criar suas próprias interpretações das leis.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:40

Pois é Plácido, aqui eu trabalho com essa forma de Aviso (30 dias trabalhados e o restante indenizado) e tanto os sindicatos quanto o MTE de São Paulo não objetaram com essa forma de compor o aviso. E olha que a média de homologações por mês aqui é de 15 a 20.

Até mais.

Pois não?
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:41

Isso realmente confunde as todos, como vocês estão procedendo? eu faço esse "aviso misto" tanto porque o meu sistema calcula desta forma a rescisão, não estou tendo problemas e eu entendo que tem que ser assim, pois na nota técnica diz que o aviso só se aplica em favor do empregado,
se eu estiver errada, me corrijam

Att

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:44

Victor Leonardo,

É como a própria nota deixa claro que em caso de interpretação errônea por parte dos sindicato ou até mesmo do MTE resta procurar o Poder Judiciário.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:49

Plácido, o próprio órgão que regula as relações de trabalho, o Ministério do Trabalho aqui da Zona Norte de São Paulo não tem uma definição para nos passar. A falta de respaldo nesse caso do aviso prévio é um risco que estamos correndo, por falta de uma orientação conclusiva.

Até mais.

Pois não?
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:51

Sim, da pra mudar, mas a principio ele calcula desta forma, entrei em contato, pesquiso muito sobre esse assunto, e alias tenho um tio auditor e ele fala que realmente tem muitas falhas esse novo aviso prévio, mas é bem complicado porque meu sistema calcula inss sobre o aviso e na SEFIP não, isso porque eles também não tem uma ideia formada sobre o assunto,mas os auditores alertam sobre os sindicatos porque realmente eles não podem afirmar com exatidão uma coisa que tem falhas, querem ser "donos da verdade"(o pessoal do sindicato),

Att

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