Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Pessoal,
O usuário André Valentim Pedrozo gentilmente me enviou uma Nota Técnica do MTE referente a Aviso Prévio Proporcional bem interessante e que cabe analisarmos.
Acredito que o principal foco é com relação a indenização ou não dos dias excedentes aos 30, no qual o Auditor chama de "Aviso Misto", sendo parte trabalhado e parte indenizado.
Achei bem interessante o trecho do item 2.2, II:
Obs: Aguardem, vou anexar ao tópico.
Att,
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