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Auxilio maternidade e acidente de trabalho!

Jessica Rodrigues

Jessica Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:18

Acidente do trabalho: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, de dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não dar entrada no beneficio não terá direito à estabilidade. Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao beneficio.

Empregada gestante: Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gravidez da empregada, terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão e a gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência não tem direito à estabilidade, já que o término do contrato não configura arbitrariedade, porque as partes têm conhecimento de que o contrato tem dia certo para terminar.



Jessica Rodrigues
Aux. Administrativa - Empresa Escritório de Contabilidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:25

Bom dia Jéssica,

Você teria alguma dúvida relacionada a mensagem acima?
Se o intuito era apenas de um Informátivo, temos em todos as salas incluindo a de Departamento Pessoal e Previdência um tópico destinado para este fim.

clique aqui

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Rodrigues

Jessica Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:57

Boa tarde Vânia,


esse foi u dos textos que eu 'meio' que entendi, mas ainda tenho minhas duvidas quanto a estabilidade.

me falaramo seguinte;

- aux. maternidade: ate a criança completar 6 meses.
- aux. doença: não tem direito a estabilidade
- acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses. mas isso depois dos 15 dias q tiro de aux. doença?

isso é meio confuso para mim entender, se poder me ajudar!


Jessica Rodrigues
Aux. Administrativa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:47

Vamos lá Jéssica

- aux. maternidade:
5 meses após o parto (Ver CCT).

- aux. doença:
não tem (Ver CCT).

- acidente de trabalho:
12 meses (Ver CCT).

Quando eu falo "ver Convenção Coletiva" é porque alguns Sindicatos concedem períodos maiores de estabilidade.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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