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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:47

Bom dia Fabiana,se a empresa já efetuou o pagamento você poderá compensar o valor a maior, informando na próxima gfip no campo compensação ou ainda pedir restituição desse valor, porém, pedir restituição demorará um tempo demasiado.

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:42

Isso mesmo Fabiana, conforme a Mara falou você poderá compensar esse valor de R$ 300,00 pago a maior na gfip ref a próxima folha de pagamento. É viável deixar uma anotação do que você fez para que lá na frente seja possível lembrar. Na sefip, aba de informações complementares, campo Compensação você informará o valor pago a maior (R$ 300,00) e o período ao qual se refere esse crédito (mês e ano que você pagou a maior).

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:33

Bom dia Fabiana, passando corretamente essa informação em gfip não haverão problemas futuros com emissão de certidão negativa por exemplo, pois você estará declarando que houve um recolhimento a maior, porém, você compensou esse crédito, informando na gfip, no campo compensação, o valor demasiado. Fazendo da forma correta não haverão problemas futuros de cobranças indevidas ou restrições previdenciárias.

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