muito bom thiago, e no caso do pastor presidente, ele recebe prebendas atraves do rpa, devo reter os 11%? e informar a gfip? e como devo informar o inss no caso dele recolher somente no carnes os 20% vi alguma materia nesse sentido dizendo que não e obrigado a pagar a parte patronal desse caso por ser um lider religioso ?
como essa materia abaixo:
as igrejas não tem a obrigatoriedade de recolher a parte que cabe ao empregador sobre os sustentos pastorais. nossa afirmativa ampara-se lei 10.170, de 29 de dezembro de 2000, que acrescenta parágrafos ao artigo 22 da lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, dispensando as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, conforme estabelecido no parágrafo 13º.
“não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado".
portanto, não há que o se falar sobre a obrigatoriedade do recolhimento de 20% sobre os valores despendidos aos ministros de confissão religiosa, uma vez que uma instrução normativa não pode alterar um artigo de lei.
podemos simular da seguinte forma:
por não ser considerado o seu recebimento como remuneração, ele tem o direito de contribuir para o inss, o valor de 20 %, entre r$ 622,00 a r$ 3916,20 , que são os limites mínimos e máximos.
notas:
1) o pastor não poderá ter uma contribuição inferior ao mínimo (r$ 622,00 x 20 %= r$ 124,40).
2) o pastor não deverá ter o seu recolhimento acima do limite máximo (r$ 3.916,20 x 20% =783,24)
3) estes limites supracitados são a partir de 01-02-2012.
exemplo:
o pastor joão carlos, recebeu r$ 2.000,00, da denominação que preside.
ele poderá optar pelo valor do recolhimento entre r$ 622,00 a r$ 3916,20.
caso ele decida recolher sobre o valor de r$ 1.000,00, o valor do recolhimento será de:
r$ 200,00 (r$ 1.000,00 x 20 %)
este valor deverá ser recolhido aos cofres do inss até o dia 15 do mês seguinte ao do recebimento.
o recolhimento será na gps ( guia de previdência social ) no código de pagamento 1007.