Evandro Ramos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia.
Preciso, da lei que embasa o desconto das horas faltas, justificadas pela Declaração de Comparecimento, Declaração de Consulta.
Grato.
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Evandro Ramos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia.
Preciso, da lei que embasa o desconto das horas faltas, justificadas pela Declaração de Comparecimento, Declaração de Consulta.
Grato.
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Evandro, desconheço de que lei você está comentando. Geralmente, o abono de horas faltas referentes a Declarações de Comparecimento ficam a critério de cada empresa, muitas não consideram essa Declaração de Comparecimento como válido.
Até mais.
Evandro Ramos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Victor, Boa tarde.
Então, não sei se há alguma lei que prevê isto.
Na CLT também não encontrei nada que tratasse deste assunto.
Precisava de algum embasamento para explanar sobre o assunto aos colaboradores da empresa.
Se você souber de algo por gentileza me avise, Obrigado.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Amigo a CLT não diz nada sobre "declaração de comparecimento" e sim de atestado medico, que são duas coisas completamente diferentes, como o nome já diz, é apenas uma declaração que fulano de tal compareceu em algum lugar, esta declaração pode ser emitida pela recepcionista ou feito em casa no word. (só citando um caso que ocorreu na empresa)
Seu aceite é de acordo com a politica interna de cada organização.
Evandro Ramos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Fabio, Boa tarde.
Sim, conheço a diferença entre os dois.
E não sei como funciona no seu estado, mas POSTOS DE SAÚDE e PAC emitem em alguns casos um documento timbrado como declaração de comparecimento.
Mas pelo jeito não tem nada que cubra realmente.
Agradeço a Colaboração.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Evandro, essa é a diferença entre justificar e abonar, que são coisas bem diferentes.
O empregado pode justificar uma falta mas não tê-la abonada. Isso conta muito pois evita que ele sofre uma advertência ou mesmo num processo disciplinar que venha culminar na dispensa motivda por ausências reiteradas.
Existe tmb a justificativa para resolver assunto pessoal urgente junto ao banco onde ele é conrrentista, por ex, ou em algum instituição de crédito, como o Serasa ou SPC. Embora não sejam abonáveis tais ausências, são justificáveis.
Para exlpanar aos funcionários basta apresentar os artigos da CLT que impôe ao empregador os tipos de ausências legais que está ele obrigado a acatar, e depois os tipos de ausências que a empresa se dispõe a abonar ou apenas justificar.
É a minha sugestão.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAqui em SP também funciona basicamente assim Evandro, fico na mesma situação da Kenya.
Evandro Ramos
Bronze DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeAgradeço a todos!!
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 aproveitando o tópico gostaria de tirar uma duvida:
médico não compareceu na consulta será falta para funcionário?
ele emitiu uma declaração de falta médica.
no aguardo
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEntendo que com a declaração de comparecimento ele terá direito a abonação das horas compreendidas nesta declaração.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 obrigada.
e a declaração de comparecimento ela abona as horas ausentes? tem alguma lei?
pois na empresa eles não aceitam a declaração, so atestado médico.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Não, não existe nada quanto a isso. Vai do bom senso do empregador ao perceber que o empregado esteve no médico e este é que deixou o trabalhador sem atendimento.
Verifique se consta alguma coisa na CCT do Sindicato.
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