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Lei Desconto em Folha por Faltas

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:10

Evandro, desconheço de que lei você está comentando. Geralmente, o abono de horas faltas referentes a Declarações de Comparecimento ficam a critério de cada empresa, muitas não consideram essa Declaração de Comparecimento como válido.

Até mais.

Pois não?
Evandro Ramos

Evandro Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:32

Victor, Boa tarde.

Então, não sei se há alguma lei que prevê isto.

Na CLT também não encontrei nada que tratasse deste assunto.

Precisava de algum embasamento para explanar sobre o assunto aos colaboradores da empresa.

Se você souber de algo por gentileza me avise, Obrigado.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:34

Amigo a CLT não diz nada sobre "declaração de comparecimento" e sim de atestado medico, que são duas coisas completamente diferentes, como o nome já diz, é apenas uma declaração que fulano de tal compareceu em algum lugar, esta declaração pode ser emitida pela recepcionista ou feito em casa no word. (só citando um caso que ocorreu na empresa)

Seu aceite é de acordo com a politica interna de cada organização.

Evandro Ramos

Evandro Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:53

Fabio, Boa tarde.

Sim, conheço a diferença entre os dois.

E não sei como funciona no seu estado, mas POSTOS DE SAÚDE e PAC emitem em alguns casos um documento timbrado como declaração de comparecimento.

Mas pelo jeito não tem nada que cubra realmente.

Agradeço a Colaboração.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:16

Evandro, essa é a diferença entre justificar e abonar, que são coisas bem diferentes.

O empregado pode justificar uma falta mas não tê-la abonada. Isso conta muito pois evita que ele sofre uma advertência ou mesmo num processo disciplinar que venha culminar na dispensa motivda por ausências reiteradas.

Existe tmb a justificativa para resolver assunto pessoal urgente junto ao banco onde ele é conrrentista, por ex, ou em algum instituição de crédito, como o Serasa ou SPC. Embora não sejam abonáveis tais ausências, são justificáveis.

Para exlpanar aos funcionários basta apresentar os artigos da CLT que impôe ao empregador os tipos de ausências legais que está ele obrigado a acatar, e depois os tipos de ausências que a empresa se dispõe a abonar ou apenas justificar.

É a minha sugestão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 14:32

aproveitando o tópico gostaria de tirar uma duvida:
médico não compareceu na consulta será falta para funcionário?
ele emitiu uma declaração de falta médica.
no aguardo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 10:23

obrigada.
e a declaração de comparecimento ela abona as horas ausentes? tem alguma lei?
pois na empresa eles não aceitam a declaração, so atestado médico.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 13:26

Não, não existe nada quanto a isso. Vai do bom senso do empregador ao perceber que o empregado esteve no médico e este é que deixou o trabalhador sem atendimento.

Verifique se consta alguma coisa na CCT do Sindicato.

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