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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Hora extra como calcular

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:05

Boa tarde, trabalhamos diariamente 08:00 as 17:48 (01 hr descanso), e compensamos 48m durante a semana p/ não virmo no sábado.
Se funcionário faz horá rio 07:47 12:00 13:00 17:53, ou outros horário quebrados que ultrapassam as 08:48 por dia, tenho que pagar hora extra? Tem base legal? Qtos minutos/dia são toleráveis? Podem me enviar algum site?
Grata

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:25

Boa tarde Maria, de acordo com § 1º do Artigo 58 da CLT: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Mas é importante ressaltar que devem ser situações esporádicas e não habituais, pois atrasos costumeiros podem configurar Desídia por parte do empregado e até levar a uma Dispensa Por Justa Causa, evidentemente em último caso.

Até mais.

Pois não?
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:10

Obrigada Victor, mas raramente há atrasos. O que ocorre diariamente são essas variações que, ao lançar no sistema, computam em hora extra, pois ultrapassam 08:48 por dia. Nesse caso, como fazer? Temos ponto eletrônico, somos em 8 funcionários mas acho injusto pagar hora extra p/ funcionário que chega "mais cedo" ou "sai mais tarde" pq quer...pq as atividades não necessitam de hora extra. Que faço? Grata.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:20

Desta forma citada você terá de pagar as horas excedentes sim, ao menos que você faça uma reunião com todos, expondo o grau de atividade de cada um, analisar o motivo de cada um de estar saindo mais cedo ou não (se há ociosidade) e elaborar um documento formal e que todos assinem de acordo.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:26

Exatamente Maria, como expressou o colega José Edipoan, e reitero o que eu disse na primeira resposta: é importante ressaltar que devem ser situações esporádicas e não habituais. Habituais podem ocasionar horas extras ou nos atrasos desídia por parte do empregado.

Acabou de ser colocado um tópico acima, sobre esse assunto:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/15114/tolerancia-cartao-ponto/

Até mais.

Pois não?

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