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Período Aquisitivo de Férias com Licença Saúde

ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:57

Hummm. Este tópico é complicado. Me ajudem, por favor:
Um funcionário foi registrado em 01/09/2007, gozou férias normais até o periodo aquisitivo de 01/09/2009 à 31/08/2010. A partir de 01/01/2011 até 30/04/2012 ficou de licença médica, recebendo auxílio doença, devido a um acidente automobílístico (não estava a trabalho). pergunto, que data coloco na ficha de registro como próximo período aquisitivo.
Como ficam os 04 meses trabalhados em 2010(de 01/09/2010 à 31/12/2010)?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:10

Boa tarde Roberto,

Afastamento:
01/01/2011 até 30/04/2012

Períodos Aquisitivos:
01/09/2007 à 31/08/2008 - ok

01/09/2008 à 31/08/2009 - ok

01/09/2009 à 31/08/2010 - ok

01/09/2010 à 31/08/2011 - Perdeu o direito
243 dias de afastamento dentro do mesmo período

01/09/2011 à 30/04/2012 - Perdeu o direito
243 dias de afastamento dentro do mesmo período

Novo período aquisitivo em:
01/05/2012 a 30/04/2012

Base Legal:
Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


Abraços

Vânia Zaniratto

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Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:17

De acordo com o art. 133, IV e § 2º, da CLT , não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos, iniciando-se novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço.

ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 08:55

Vânia, entendi direitinho sua explicação.Agora só detalhe, desculpe pela insistência, mas após anotado na carteira e na ficha não tem retorno. Então veja se seria bem assim:

01/09/2010 à 31/08/2011 - sem direito
01/09/2011 à 30/04/2012 - sem direito
01/05/2012 a 30/04/2013 - gozadas de x até y

Seria exatamente assim que devo anotar?
Grato

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