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Administrativo recebe hora extras?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:14

boa tarde
gostaria de saber se funcão de administrativo( assistente) recebe horas extras?? pois ouvir dizer que a unica função que não recebe horas extras são de ADM. Procede?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:18

Ola Yvone,

Todo trabalhador tem direito ao recebimento de horas extraordinarias, independemente da função, cargo e setor em que trabalha. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:24

Yone, a relação de trabalho deve estar pactuada em contrato. Se vc foi contratada para trabalhar dentro de um limite máximo, uma vez ultraspassado esse limite seu empregador deve lhe indenizar por isso, pagando a sobrejornada e recompondo a remuneração de seu dia de descanso semanal.

Isso serve para todos os empregados com vínculo, exceto aos autônomos por serem estes apenas prestadores de serviço sem vínculo empregaticio.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:24

existe na legislação? Que independente de função paga-se horas extras?
Nesse caso o sindicato pode determinar que essa função não receba hora extras?
e se a empresa não quiser pagar? o que fazer? mais claro sem prejudicar a empresa? posso alegar para um fiscal que a empresa não era obrigada a pagar? posso da folga para os que tem horas extras?
pois a empresa alega que adm não recebe hora extra.!!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:27

Yone neste caso vocês (empresa) teriam que fazer um acordo de banco de horas com o sindicato, dai sim pode dar como descanso, caso contrario, não existe como preitear junto a uma fiscalização tal ação, isso não é uma escolha da empresa se quer ou não pagar, é lei, exponha esta situação a eles mais deixe a decisão por conta deles pois se bater uma fiscalização vai ficar muito, mais muito caro para a empresa.

Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:38

Prezados,

Vejam bem o que encontrei sobre o Art 62 da CLT:


"Os empregados que exerce cargo de confiança normalmente não têm direito a hora extra, é a inteligência que se extrai do art. 62, II da CLT.

Art. 62. Não se compreendem no regime deste capítulo (que trata da hora extra):

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

No entanto, há que se observar o parágrafo único do mesmo artigo, in verbis:

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

Isso quer dizer que o empregado em cargo de confiança, somente terá direito a horas extras se receber salário mais gratificação superior a 40% do salário normal do empregado."

Erivaldo Silva
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:07

Yone Ribeiro,


Desde o inicio do Banco de Horas, o setor administrativo não mais recebe corretamente as horas, sendo que estas são computadas como saldo positivo no banco de horas.

O empregador sempre visa o que é mais lucrativo a ele, uma produção imensa que irá sobre faturar o financeiro, ou varias pessoas fazendo seus deveres administrativos??

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 13:03

Exato, amigo Erivaldo! Bem colocada a menção ao dito artigo.

Por isso que não pode apenas alegar o empregador que este ou aquele empregado é "de confiança", é necessária a devida configuração com a respectiva compensação pela dedicação, que é a remuneração mais elevada.

Anna

Anna

Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:24

Olá Kennya
Vc poderia responder uma dúvida minha.
Eu trabalhei 5 dias em um escritório o qual o dono da empresa me dispensou alegando que eu não ficava além do horário estipulado. Eu não era CLT, não tinha benefícios e não ganhava hora extra.
Ele disse que eu não servia para trabalhar na empresa dele pois eu não ficava além do horario de trabalho pois tinha compromissos particulares.
Ele quis saber que compromissos eu tinha e me dispensou quando eu disse que eram particulares.
Só que agora ele não esta querendo pagar esses meus dias trabalhados.
Existe alguma lei que diga em quantos dias um funcionários tem que receber a rescisão mesmo ele não sendo CLT?
E quais meus direitos?
Obrigado pela atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:28

Ana

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