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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Neilor Costa

Neilor Costa

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:15

boa tarde, gostaria de saber insalubridade

a "insalubridade e paga pelo salário minimo ou pelo salário do trabalhador ...

tenho esta duvida...

ex: salário 1.000,00 + 20% de insalubridade vai ser 200,00 = 1.200,00

ou
salario 1.000,00 + 20 % de insalubridade vai ser 124,40 = 1.124,40

obrigado pela ajuda...

Neilor Costa

Neilor Costa

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:30

Sim mas é uma duvida ....
o percentual da insalubridade é de 20% só que a empresa paga pelo salario do funcionário se ele recebe R$ 1.000,00 ele esta recebendo sobre os R$ 1.000,00 e não pelo salario minimo nem o sindicato soube explicar isso...e agora....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:36

Neilor, parece-me que o empregador está favorecendo o empregado ao pagar com base no salário dele, afinal, ainda não foi regulamentada essa questão, sendo deixado aos Sindicatos normatizarem isso por cada categoria.

Se o empregador já o vem pagando por algum tempo, acho dfícil deixar de fazê-lo agora.

Neilor Costa

Neilor Costa

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:37

Fabio,
Mas se a empresa já paga pelo salario do trabalhador ( variado dependendo da função ) e ela quiser mudar ...pra o pagamento sobre o salario minimo vai trazer problema a empresa, pois o valor da insalubridade vai cair muito dependendo do salario ...

Ai que esta a questão já estão pagado um valor maior se for sobre o salario minimo...vai complicar....

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:38

Nos termos do art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:44

Amigo, lhe aconselho a dar continuidade no procedimento pois já o vem fazendo.
Seria a mesma coisa de uma empresa pagar horas extras a 70% e derrepente perceber que esta errado e poderia pagar a 50% e o quiser fazer, isso não pode e da até ação trabalhista.
O que quero dizer é o seguinte, se começou a fazer isso e não infringe de maneira nenhuma a lei, é melhor continuar.

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