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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Função de assistente de produção BATE CARTÃO?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:17

BOA TARDE
surgiu mais uma duvida:
a função assistente de produção, bate cartão de ponto? essa função é considerada de cargo de confiança??
pois na empresa ja temos 02 coordenadores de produção e os mesmo não batem cartão pois essa função é de confiança, nesse caso onde devo anotar que não é obrigatório? na CTPS? e quanto ao assistente de produção ele ira bater o cartão ou não?
onde na legislação tenho o respaldo:?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:26

Ola Yone,

É o segundo post de sua autoria onde voce está misturando o que é Norma Interna da sua empresa e o que é LEI. Aconselho voce se reportar ao seu superior para sanar suas duvidas. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:49

não entendi? como assim? onde confundir? onde ja postei? peço desculpas pois sou nova nesse forum e não tenho conhecimento!!
onde retificar? onde errei? onde buscar respostas? atcs,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:55

Yone, creio que o que vc precisa mesmo é de um bom curso de Departamento Pessoal, principalmente voltado para Legislação Trabalhista.

O cargo de assistente (seja do que for) não requer confiança, ele apenas assiste, assessora, ajuda.

Contudo, se o empregador resolver considerar tal cargo, ou seu ocupante, um funcionário de sua confiança, isso já passa a ser norma interna.

Só pra te dar uma ajudinha em seu aprendizado, todos os funcionários de uma empresa podem (e devem) assinar o ponto, apenas aqueles que forem indicados pela diretoria ou empregador é que poderão deixar de assinar o ponto. E tal liberação não precisa estar anotada em lugar nenhum, muito menos na Carteira Profissional, e mais, tenha cuidado com o que anota na CTPS pois ela é um documento fiscal.

No mais, reporte-se ao seu chefe no trabalho para confirmar o que e o como vc deve fazer suas tarefas, e não deixe de procurar um bom curso de DP.

Abraços!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:25

Bom, então é a diretoria da empresa que indica quem não bate o cartão?
colega Kennya? Sei que devo sim buscar prendizado na área, mais acredito que esse topica seja para troca de informações no modo geral e não apenas para que ja Sabe !!
mais ainda to com duvidas: pois temos um coordenador na área que devida a função dele ser conf o Art. 62.
Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - ...
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e os chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)”.
Isso significa dizer que os empregados enquadrados nestas condições não têm direito, em princípio, a jornada normal mínima, nem a remuneração de outras horas além das normais, ou seja, a horas extraordinárias.
agora contratamos um ASSISTENTE DE PRODUÇÃO e minha dúvida seria se por ser assistente ele vai bater o cartão de ponto? ou vai ser indicado pela diretoria para não bater o cartão?
essa era a minha duvida e mes desculpe por saber tudo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:15

Yone, peço sinceras desculpas se minha colocação possa ter lhe ofendido, não foi minha intenção.

Sim, este espaço é para ajuda mútua entre os profissionais da área. Contudo, as dúvidas explanadas por vc exprimem um grave nível de desconhecimento sobre a matéria. Posso entender que vc seja iniciante, mas vc se arrisca e muito a fazer algo de muito errado se a todo momento precisar ser orientada pelo Forum, não havendo alguém em seu setor (local de trabalho) responsável por suas atividades.

Foi isso que eu e o Cisso (assim entendi) percebemos na crueza transmitidas em suas perguntas.

Minha sugestão para que busque um bom curso foi feita na melhor da sintenções, justamente para que vc não venha a ser cobrada por algo errado que fez, e outra coisa importante é que talvez vc nao saiba o impacto negativo que poderá causar alguma atitude sua (por desconhecimento, claro) e as consequências danosas á empresa.

Se tal fato ocorrer vc com certeza será penalizada, por isso que se vc obtiver maior domínio da legislação trabalhista e fiscal maior será a garantia de manter-se em seu emprego e tmb (por que não?!) o começo de uma bem sucedida carreira em gestão de Pessoas.

Voltando à questão de sua dúvida:

Toda empresa com 10 ou mais funcionários está obrigada ao registro de ponto, indistintamente. Apenas os casos (como por vc citado) é que podem ser liberados da anotação do ponto.

Não importa se é assistente disso ou daquilo, se ele não é gerente , chefe, coordenador, nem supervisor e etc com o nível de remuneração condizente ao cargo de confiança, então, assina o ponto obrigatoriamente.


Yone, te desejo todo o sucesso desse mundo, mas faça (FAÇA!!) um bom curso de DP pois alguma coisa que vc pode achar que sabe mas na verdade ainda não domina, poderá ser a sua decorracada, e eu não quero isso pra vc.

Abraços!!!

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