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Diferença de GRRF a recolher

Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:19

Boa tarde pessoal:

Preciso novamente da ajuda de vcs...
Seguinte, fiz uma rescisao e foi recolhido a GRRF conforme as verbas e o saldo de fgts, porem quando a rescisao foi ser homologada precisei acrescentar o valor de um salario devido a multa do Art. 9° da Lei 7238/84 ( multa data base).
Minha duvida é, como faço para recolher essa GRRF complementar( somente do valor de um salario o restante já foi pago) , nunca precisei fazer isso antes, por isso peço ajuda para quais procedimentos devo realizar.

Desde ja grata

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:48

Monique,


No programa que você gerou a GRRF, você no campo remuneração informa o valor que fora pago, retire o valor do Saldo de FGTS, e simule o valor estando correto, transmita novamente a GRRF para o devido recolhimento.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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