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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:08

Milena Cerqueira Pereira,


Reamente o recolhimento do INSS é 20% em caso de RPA, mas lembrando que sempre deve-se passar pelo departamento contabil, pois somente tem insidencia de INSS e IRRF.

E principalmente constar em SEFIP e os devidos recolhimentos de encargos devidos.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:23

Milena,


Temos um exemplo, você tem um valor de R$ 1.500,00 a pagar de RPA, dste valor abate-se 20% (R$ 300,00) sendo o valor liquido a pagar de R$ 1.200,00, com isso o valor de R$ 300,00 você deve agregar a sua GPS Mensal, e incluise incluir na SEFIP os dados do Autonomo.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Milton Bento da Silveira

Milton Bento da Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:30

Lembre-se que na contratação de autonomo, por empresa optante do Simples Nacional, não há o que se falar de INSS parte patronal, isto é, os 20%, pois a empresa optante do Simples já recolhe alíquota fixa do Simples Nacional, através do DAS, onde já está embutida a Previdência Social Patronal.

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