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O q escrever na advertencia por atraso reincidente

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:10

Bom dia! o chefe operacional me pediu para fazer uma advertencia ha 1 funcionario, por atraso, sendo q o mesmo é reincidente e na primeira vez ele foi advertido verbalmente. Ele me pediu pra deixar bem claro essas palavras no documento, q o camarada esta sendo advertido por atraso, q é rincidente e q na 1ª vez foi advertido verbalmente. Então como eu devo escrever?

obg

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:47

Marlon Barros,

Eu escreveria assim, "Conforme advertência verbal anterior, o Sr. está sendo novamente advertido por motivo de atraso".

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:51

Bom dia.

"Anteriormente, Vossa Senhoria já foi advertido(a) verbalmente a respeito deste tipo de conduta (faltar/atrasar injustificada e desnecessariamente)............................"

"Assim, estamos advertindo Vossa Senhoria por escrito para que tais fatos não voltem a acontecer, sob pena de adoção de medidas mais enérgicas, como a suspensão do trabalho sem o pagamento de salários."

Ou seja, a primeira vez foi verbal. Agora você irá dar uma advertência por escrito, cfe texto acima, e caso aconteça novamente, irá partir para a suspensão.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:11

Bom dia Marlon Barros.

Muito importante também citar na advertência a data do ocorrido e demais fatos.

- Venho por meio desta , informá-lo que o Senhor vem apresentando comportamento não condizente com as normas da empresa , o que vimnos esclarecer agora : (citar a falta do empregado inclusive com datas e demais esclarecimentos , inclusive o que o funcionário poderá vir falar referente ao ato cometido). Fazê-lo na presença de 2 testemunhas - Se o funcionário não assinar , as testemunhas poderão.

Deixar claro no documento de advertência , que tal comportamento poderá acarretar numa rescisão por justa causa conforme artigo 482 CLT (E) Desídia no desempenho das respectivas funções).

Se o empregado persistir , aconselho da próxima vez aplicar uma Suspensão.

Espero ter ajudado! Boa Sorte!

Carina Dias.
Contabilidade
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