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Sefip x Folha de Assoc. de Produtores Rurais

MARIA CLAUDENIRA

Maria Claudenira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 11:39

Bom dia Caros Colegas,

Uma Associação de Produtores Rurais vai contratar pessoal para o período de Safra, minha dúvida é a seguinte, como deve proceder nesse caso, contrato o pessoal como se contratasse em uma empresa normal fazendo SEFIP, FOLHA DE PAGAMENTO e REGISTRANDO EM LIVRO DE FUNCIONÁRIOS, ou tem modo especifico de se fazer esse procedimento na contratação, na FOLHA DE PAGAMENTO e na SEFIP, vale ressaltar que essa associação, vai ficar sempre contratando nesses períodos, havendo sempre admissão e demissão constantemente devido à safra.

Ficaria muito feliz se alguém me ajudasse nesse caso.

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:06

Bom dia !!
Pelo que entendi a associação seria um apoio aos produtores? então sua atividade não é produzir, ou cultivar algum produto da agricultura, se for um grupo de produtores, vc terá que fazer um condominio, registrar a ata e fazer uma matricula cei com o produtor responsavel e no final do seu nome colocar outros... exemplo Maria Claudenira e Outros.
Espero ter ajudado!
Abraço!

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
MARIA CLAUDENIRA

Maria Claudenira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:43

Bom dia Amauricio,

A Associação já existe de fato e de direito com CNPJ e tudo, a minha dúvida é na contratação de pessoal, por que eles serão contratados somente no período da safra, sendo assim, vai haver admissão e demissão constantemente, então que procedimentos devo tomar, em relação ao registro, a folha de pagamento e a sefip, pois fui tirar as minha dúvidas com alguns colegas de trabalho, um me falou que devo registrar esse pessoal normalmente como se a Associação fosse uma empresa, assinado carteira, registrando no livro de empregados, fazendo sefip recolhendo o inss e fgts; já outro me disse que eu tenho que registrar esse pessoal, mas na sefip eles tem que ser colocado na categoria 02 avulso, com o codigo de recolhimento 135, e outro disse somente que devo fazer um contrato por prazo determinado e não assinar carteira, recolher na sefip na categoria 13; Por isso que iria uma informação correta, vale ressaltar que essas pessoas que vão ser contratada não são os associados. Espero que vc me ajude.

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:52

Boa Tarde
Maria o que eu te falei acima e a forma q a gente trabalha, e isso a gente ja fez muitas reuniões com advogados e associados, e determinamos q seria a forma mais viável e correta de trabalhar com os safristas.
Analise a tributação da Associação e veja quanto de imposto inss ela ira pagar e veja na condição de condominio onde o produtor irá assinar, e tem a atividade da associação que deve ser coerente ao registros do empregados.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos

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