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Montar escala 12/36

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:10

Olá, bom dia a todos,

Por favor, precisa de uma grande ajuda.

Tenho 9 funcionario que ficam em um cliente meu, e eu preciso adequa-los a uma escala de trabalho 12/36. Como faço isso?

Se eu tenho A,B,C,D,E,F,G,H,I - eles trabalhando um dia sim e outro não 12/36, como que fica?

Obrigada pela ajuda!

Marcela.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 13:43

Boa Tarde Marcela.
Bom, o primeiro de tudo é saber se seu sindicato permite esta escala, depois ver a necessidade e horarios do cliente.
Eles irão prestar qual tipo de serviço??

Mais te adianto a escala, você pode fazer assim,
hoje trabalham A - B no periodo das 07:00 as 19:00 e D - E no periodo das 19:00 as 07:00

Amanha trabalham F - G no periodo das 07:00 as 19:00 e H - I no periodo das 19:00 as 07:00

Depois de amanha volta ao A - B e assim por diante, um dia ele trabalha, outro dia ele descansa.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 13:56

Olá, boa tarde Fábio, muito obrigada pela resposta.

Bem, não tenho nada homologado com o meu sindicato, mas iremos correr o risco caso necessário.

Seguinte, eu tenho 9 funcionários, e preciso adequar 3 por turno, e pelo que percebi, não consigo fazer com este numero, está correto?

Bom, existe uma outra formar, ou uma outra escala?

Obrigadão.!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:45

é realmente necessario ter 3 funcionario por turno?

pode coloca-los trabalhando 8 horas por dia com intervalo para almoço e revezamento para folgas.


a,b,c das 6:00 as 14:00

d,e,f das 14:00 as 22:00

g,h,i das 22:00 as 6:00

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:16

O que o Paulo colocou esta perfeitamente correto, porem para a escala de 12x36 sendo 3 por turno vc devera ter 12 funcionarios, 6 para um dia e 6 para o outro, na escala 6x1 você pode trabalhar com revezamento porem sempre em 3 dias da semana e 3 domingos do mês ficara apenas 2 funcionarios seja ele em qual turno for, se não for assim tera que contratar 1 folguista, acho dificil montar uma escala com numeros impares de funcionarios.

Sendo assim tera que ter 10 funcionarios, entre eles 1 folguista.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:52

Sinceramente, não seu o que eu faço, pois hoje estão trabalhando de segunda a sabado, por 7:30. E estão tendo que trabalhar todos os domingos em regime de extra, está muito complicado...

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:13

Marcela, então veja como é que vai fazer nesta situação pois se houver hora extra corriqueira você poderá em caso de fiscalização, ser autuada pois o dia de folga não é uma opção negociavel mesmo que remunerada, quando for esporadicamente, BEM ESPORADICAMENTE não tem problema, mais quando se torna rotina dai é complicado.

Veja o que vai fazer, se vai contratar mais gente, se vai continuar a pagar as horas extras, coloque tudo isso em altos para apresentar a gerencia sobre os gastos com horas extras e gastos com mais contratações.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:59

Acho que achei uma solução, já que minha empresa quer correr o risco e pagar os domingos como extra.

Estipularei 3 horarios de trabalho de seg a sab.

1º> 07:30 as 16:00
2º> 16:00 as 00:30
3º> 00:00 as 08:30

e quem trabalhar domingo ganha como extra.

O que acham?

Pois não serão todos os domingos, somente estes ultimos meses.

At.

Marcela.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:28

Olá, bom dia.

Pois é vamos ter que correr esse risco, será temporário.

Esse meu horario pode ser feito né:

1º> 07:30 as 16:00
2º> 16:00 as 00:30
3º> 00:00 as 08:30

de segunda a sabado? vão totalizar 7,30 de trabalho.

At.

Marcela.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:23

marcela bom dia


atençao para o horario noturno e respectivos reflexos

pelos entendimentos esse ultimo horario vai ser 100% como noturno.


lembrando tambem que o noturno é reduzido.
ta complicada sua situaçao e mais ainda da empresa com esse horario

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:44

Olá Paulo, bom dia,

Na verdade não será 100%, pois inicia-se as 23horas.

Mas em todo caso, o pagamento será feito certinho, com os devidos adicionais, e a jornada só é reduzida com relação ao pagamento, ou seja, não sofre prejuizo em tempo normal.Ele trabalhará de fato 07:20 e receberá:

Das 23:00 03:00 04:00 07:20

5 horas(em horario considerado noturno) e > 5,71 de ad noturno de fato.

Das 05 as 07:20, não entra ad noturno, pois ele não iniciou a jornada as 22 horas.

At.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:57

marcela veja bem

as horas trabalhadas em continuidade a jornada noturna deve ser remunerada como noturna de acordo com o tst.


lembrando que 7hs equivale a 8hs noturna


Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:32

TST Enunciado nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Adicional Noturno - Salário

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);

Ou seja, integralmente, as dele não serão integralmente, pois inicia-se as 23:00 horas.

ABraços.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 21:06

É muito vaga esse ''integralmente'' pois eu entendo que só devo pagar as horas estendidas se eles trabalharem a jornada noturna inteira.. ou seja, das 22 as 5 (integralmente).

At.

Marcela.

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