Boa tarde Thalisson Silva da Rocha.
Complementando minha resposta anterior, se não houver especificado em ACT ou CCT prazos diferenciados para compensação e pagamento, ele dever ser feito fechamento da folha do mês em que foi feita a hora extra.
Ao caro colega Marcos Vinicius Araujo Moura Silva, quando não a diferenciação de prazos conforme citado, deve ser observado o Art. 459 da clt - § 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Complementando a resposta do caro colega Fabio Roberto, o cartão de ponto não serve somente para o controle de horas extras mais sim do controle total da jornada de trabalho, para que as empresas possam no seu fechamento saber o que será devido para pagamento ou desconto de cada empregado quanto à jornada de trabalho realizada no período.
E cabe ressaltar que a marcação de ponto e de responsabilidade única de cada empregado para com o seu ponto, então fiquem sempre atentos para não deixar de marcar o seu ponto, pois ele é prova cabal quanto aos seus direitos relativos à jornada de trabalho.
Espero ter esclarecido a dúvida de todos e tenha um bom dia.