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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARGARETE TIAGO

Margarete Tiago

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:50

Boa tarde

Referente ao THRCT e ao TQRCT o sistema que eu trabalho deixa o campo de local da cidade, data e ano para ser preenchido manualmente, alguém sabe me informar se é assim mesmo, posso preencher manualmente? Em tempo quando fizer a rescisão encaminho a caixa juntamente com o THRCT 03 copias do TRCT, ou não necessita mais enviar o TRCT? Desde de já grata.

Margarete Tiago
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:55

Margareth, o seu programa realmente não preenche essas informações de cidade, data e ano? Verifique cuidadosamente, pois no caso de haver muitas rescisões você terá trabalho pela frente. E quanto ao TRCT, deve continuar sendo encaminhado como antes pois consta as verbas rescisórias, o THRCT e o TQRCT são complementares e devem ser encaminhados em cada caso.

Até mais.

Pois não?
MARGARETE TIAGO

Margarete Tiago

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:07

Boa tarde Victor

Obrigada, vou solicitar ao provedor do sistema que gere a data automaticamente fica mais fácil né. Aproveitando, vi em outras mensagens referente ao campo 156, o modelo de TRCT que tenho em mãos vai até o campo 114.2 e não tem local de colocar o numero da chave, sera que o programador fez errado, pode me ajudar?

Margarete Tiago
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:14

Margareth, tá errado esse seu modelo de rescisão, e os campos para assinar?

É bom rever com o programador e verificar aqui mesmo no Fórum o modelo do novo TRCT, com os colegas.

Até mais.

Pois não?
MARGARETE TIAGO

Margarete Tiago

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:22

Acabei de verificar no site do MT/MT o termo está igual, referente as assinaturas que o Victor perguntou so tem assinaturas no THRCT ou no TQRCT, no TRCT nao tem campo para assinatura, se que varia de estado para estado?

Margarete Tiago
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:23

Pessoal boa tarde,

Leiam a informação passada por uma usuária hoje, recebida da Gifug.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu novos modelos do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT). A mudança foi publicada no diário oficial da união (dou), de 9 de julho de 2012, por intermédio da portaria 1.057/2012, que altera e complementa a portaria 1.621/2010.

O objetivo dos novos trct é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.

Além disso, a portaria estabelece a criação de dois novos formulários:

a) termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho - thrct, para contratos superiores a um ano;

b) termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho - tqrct, para contratos inferiores a um ano.

O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

Assim, para a realização do saque do fgts na caixa econômica federal, não será mais necessária a apresentação do trct, bastando a apresentação dos termos de homologação ou quitação com o campo “informações à caixa” preenchido com o dado relativo à chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da caixa.

Fique atento, pois os novos trct e os termos de quitação e homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/11/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.

para mais informações acesse: http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia102.asp

atenciosamente,
célula de relacionamento empregador
gifug/bh - gi fundo de garantia belo horizonte/mg
caixa econômica federal


Ressalto ainda que o meu sistema também deixa em branco os locais destinados a local e data, uma vez que as informações devem ser preenchidas no ato da homologação/pagamento.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:31

Acrescento ainda:

PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012
Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o
empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do segurodesemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.


Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:38

Obrigado Vânia, essa portaria deixa claro o procedimento, corrige a informação que passei na primeira postagem de "o TRCT deve continuar sendo encaminhado como antes". Tem essa mudança de 2 vias do TRCT, além de introduzir os Termos de Quitação e Homologação.

Até mais.

Pois não?
MARGARETE TIAGO

Margarete Tiago

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:42

Obrigada Vânia. Verifiquei novamente no site do MTE e o termo em pdf lá tem somente uma pagina e sem assinatura, o que não compreendi e que o pessoal está postando referente a chave, você poderia me falar se alguem postou o TRCT, THRCT, TQRCT para que eu possa conferir com o meu por favor, desde já grata.

Margarete Tiago
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:49

Margarete,

Neste link a seguir é possível baixar os TRCR, bem como os Termos de Quitação e Homologação em Excel: clique aqui.

No TRCT não tem campo para assinatura, costumo pedir uma rubrica do empregador e carimbo apenas para não ficar em identificação, ma não é necessário ok.

A assinatura deve ser feita apenas nos Termos de Quitação e Homologação.

A chave pode, na verdade acredito que deve ser preenchida no campo 156 do TRCT, mas não deixe de imprimi-la, pelo menos por enquanto.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:51

Obrigado Vânia, essa portaria deixa claro o procedimento, corrige a informação que passei na primeira postagem de "o TRCT deve continuar sendo encaminhado como antes". Tem essa mudança de 2 vias do TRCT, além de introduzir os Termos de Quitação e Homologação.

Até mais
.


quantas vias devem ser impressas?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:55

Paulo

Conforme postei acima:

TRCT em 2 (duas) vias;
Termo de Homologação e Quitação em 4 (quatro) vias;

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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