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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:04

Não, o funcionário faz jus as férias em dobro, quando o periodo de gozo é inicado após o vencimento dos 11 meses de limite para a concessão das férias.
EX: Admissão: 02/05/2009
Periodo aquisitivo: 02/05/09 a 01/05/10
Limite: 01/05/2011
Férias concedidas: 02/05/2011 a 31/05/2011 ele tem direito a dobra.

Espero ter ajudado.

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:09

desculpa Vania, é que segundo me falaram, que o funcionario so tera por direito a ferias em dobro em rescisao, como li na clt e nao interpretei dessa forma, resolvi pedi ajuda aos meus colegas.

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