![ROSA MARIA](assets/img/users/foto178208_100.jpg)
Rosa Maria
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoalrespostas 4
acessos 525
Rosa Maria
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Rosa boa tarde,
Especifique melhor sua dúvida.
Ficou muito vago.
Att,
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Não, o funcionário faz jus as férias em dobro, quando o periodo de gozo é inicado após o vencimento dos 11 meses de limite para a concessão das férias.
EX: Admissão: 02/05/2009
Periodo aquisitivo: 02/05/09 a 01/05/10
Limite: 01/05/2011
Férias concedidas: 02/05/2011 a 31/05/2011 ele tem direito a dobra.
Espero ter ajudado.
Rosa Maria
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoalobrigada Mara.
Rosa Maria
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.