Boa tarde Wilson,
Sobre prestação de serviços autônomos, deve efetuar a retenção de INSS à alíquota de 11,00%, limitado a R$ 430,78, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência que atualmente é de R$ 3.916,20.
Aplicar também a tabela progressiva para cálculo do IRRF, para saber se haverá retenção de IRRF ou não.
Reter também ISS, caso o autônomo não for inscrito na Prefeitura local.
Atualmente o valor mínimo de GPS é R$ 10,00.
Artigo 398 da IN RFB nº 971/2009
Seção IV
Do Valor Mínimo para Recolhimento
Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012)
Parte patronal de INSS sera 20,00%, porém não tem teto.
Obs.: Empresas optantes pelo Simples Nacional, que utilizam os Anexos I, II, III para cálculo do DAS, não tem parte patronal.