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Retenção de inss para autonomo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:25

Boa tarde Wilson,


Sobre prestação de serviços autônomos, deve efetuar a retenção de INSS à alíquota de 11,00%, limitado a R$ 430,78, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência que atualmente é de R$ 3.916,20.

Aplicar também a tabela progressiva para cálculo do IRRF, para saber se haverá retenção de IRRF ou não.

Reter também ISS, caso o autônomo não for inscrito na Prefeitura local.


Atualmente o valor mínimo de GPS é R$ 10,00.


Artigo 398 da IN RFB nº 971/2009


Seção IV

Do Valor Mínimo para Recolhimento


Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012)


Parte patronal de INSS sera 20,00%, porém não tem teto.


Obs.: Empresas optantes pelo Simples Nacional, que utilizam os Anexos I, II, III para cálculo do DAS, não tem parte patronal.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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