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registro de empregados

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:07

Dá pra fazer o seguinte, se ainda não foi assinado a carteira, bater o carimbo de cancelado e cancelar o registro. Senão, efetuar a rescisão e indenizar os dias do contrato (caso seja dispensado -> termino de contrato antecipado pelo empregador. ou pediu pra sair -> término de contrato antecipado pelo empregado).

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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