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FÓRUM CONTÁBEIS

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Carga horária de 5 horas diárias

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 02:08

Daniel, se o sindicato autorizar a adoção desse regime, observe o que diz a Lei sobre ela, pois não é permitido nesta a sobrejornada sob pena de configurar jornada integral, e o empregador ter de pagar o salário igualmente integral independente do funcionário laboral todas as horas da jornada máxima.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 07:32

Daniel Becker,

Tudo depende realmente doentendimento do sindicato da categoria, visto que poderia ter a jornada de 6 horas diarias com repouso de 15 minutos no meio da jornada com a devida registro do intervalo.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:46

Daniel, que me conste ainda não há regulamentação para jornada semanal de 30 horas. O que existe em termo de jornada parcial é consta na CLT, como transcrevo abaixo:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
§ 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.


Talvez só lhe reste a opção de contratação em regime de horista, cuja remuenração mensal será sempre variável. Contudo, vc deve consultar seu Sindicato para saber se há impedimento a adoção da jornada parcial (25hs/semana) ou como Horista.

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