Daniel Becker
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida.
Posso fazer a contratação de um funcionário com carga horária de 5 horas por dia (de seg. a sab.) e pagar proporcional ao piso da categoria?
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Daniel Becker
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida.
Posso fazer a contratação de um funcionário com carga horária de 5 horas por dia (de seg. a sab.) e pagar proporcional ao piso da categoria?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Daniel, o que diz o Sindicato da Categoria sobre Jornada Reduzida?
Até.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDaniel, se o sindicato autorizar a adoção desse regime, observe o que diz a Lei sobre ela, pois não é permitido nesta a sobrejornada sob pena de configurar jornada integral, e o empregador ter de pagar o salário igualmente integral independente do funcionário laboral todas as horas da jornada máxima.
André Valentim Pedrozo
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Daniel Becker,
Tudo depende realmente doentendimento do sindicato da categoria, visto que poderia ter a jornada de 6 horas diarias com repouso de 15 minutos no meio da jornada com a devida registro do intervalo.
Daniel Becker
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoExiste alguma base legal que diga que eu devo pagar o salário integral para quem trabalha 30 horas semanais??
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Daniel, que me conste ainda não há regulamentação para jornada semanal de 30 horas. O que existe em termo de jornada parcial é consta na CLT, como transcrevo abaixo:
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
§ 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Talvez só lhe reste a opção de contratação em regime de horista, cuja remuenração mensal será sempre variável. Contudo, vc deve consultar seu Sindicato para saber se há impedimento a adoção da jornada parcial (25hs/semana) ou como Horista.
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