Cara kennya.
Vamos por partes se necessário:
"Lucas, não entrarei no mérito da informação prestada estar reduzida ou ampliada, o fato é que vc postou "Empregado afastado por quinze dias ou mais não e devido o adicional, empregado em gozo de férias não e devido o adicional, em caso de licença maternidade não e devido, pois nestas situações não ha exposição do empregado", o que pode levar a um entendimento dúbio pois a empresa irá remunerar o empregado em ambas situações (e informar ao INSS!) , e os 15 dias de licença terão obrigatoriamente que contar com o adicional que seja pago em forma permanente, e do mesmo modo, o salário da funcionária em licença maternidade tomará por base o adicional conforme preconiza o artigo supra citado."
Resposta 1:
Hoje não sei se você participa de processamento do arquivo GFIP, mais quem faz uso de sistema de folha de pagamento geralmente as informações são importadas para o sistema SEFIP.
Então quando o operador do sistema lança um afastamento como no caso citado Aux. Matenidade veja o que acontece:
Ex.
Empregada afasta por licença maternidade a partir de 15/10/2012.
Vc concorda que será devido 14 dias de salario base mais 14 dias de adicional de insalubridade e a partir de dia 15/10/2012 o sistema de folha de pagamento ira entender que esta empregada estará de licença maternidade gerando assim somente uma situação na folha de pagamento, que ira apurar do dia 15/10/2012 ao dia 31/10/2012 a situação "salario maternidade" e que se este evento constar somente o salario base ele criar outro evento para o adicional de insalubridade esta informação quando importada para o SEFIP vai estar "ERRADA" por que a GPS só fara a compensação do evento salario maternidade.
Então para que não ocorra este erro geralmente os sistemas de folha de pagamento atuais já calculam as médias das verbas variáveis pagas nos meses anteriores no ato do lançamento do afastamento calculando assim o evento "salario maternidade" a ser pago para a empregada afastada transmitindo assim a informação correta para o SEFIP, e não sera devido nesse mês o pagamento do adicional de insalubridade no período de 15/10/2012 a 31/10/2012, devido o pagamento do salario maternidade ser de responsabilidade da empresa que por sua vez recebe um subsidio do mesmo fazendo a compensação em sua GPS, que não e possível a dedução do evento adicional de insalubridade.
Resposta 2
"Obviamente, meu amigo, que nas duas situações o empregado não receberá salário, mas indenização, no 1º pela licença médica..."
O pagamento do salario nos primeiros 15 dias de afastamento por doença e de responsabilidade da empresa sendo a mesma situação anterior ao fazer o lançamento da situação em seu sistema de folha de pagamento o mesmo já ira calcular as medias e lançar um evento na folha de pagamento com o calculo da remuneração a ser pega pelos dias afastados, também não sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade nos 15 dias de responsabilidade da empresa e sim a "MÉDIA" dos pagamentos anteriores, se o afastamento se estender o empregado já passa a ser responsabilidade do INSS, não tendo pagamento do adicional de insalubridade também por que este não esta sobe responsabilidade da empresa após o 15º dia de afastamento por doença.
Resposta 3:
"E no 2º pela licença-maternidade, como ambos estarão afastados do trabalho não haverá percepção salárial."
Quem paga o salário-maternidade?
A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
"fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm"
Resposta 4:
"Sugiro que aprofunde-se um pouco mais nas questões antes de formular uma resposta, pois, com toda certeza, vc ganhará muito."
Agradeço sinceramente a sugestão e irei pratica la sempre, pois não a ninguém que saiba tanto, que não possa aprender sempre mais.
Obrigado.
A consulente Bruna Quilzini, peço desculpas por qual quer transtorno causado, e cabe a você verificar as situações expostas e verificar se te atende ou não, por se tratar de um assunto polemico.