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DRT e Homologação de Rescisão

Julio Cesar Menezes de Carvalho

Julio Cesar Menezes de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 17:26

Pessoal, sou de Aracaju, e aqui a DRT está criando empecilhos muito grande na hora de tentar agendar a homologação da rescisão.

Alega a DRT que se já existir um sindicato para o ramo da atividade, a empresa deverá OBRIGATORIAMENTE se filiar a um e colocar os funcionários na respectiva categoria e tentar a homologação naquele local, já que os fiscais do DRT não irão homologar.

Existe alguma portaria do MTE que assim preceitua?! Porque estou com um problema em uma Clínica, que só tem atendentes, que não faz curativo, que não tem enfermeira, é uma clínica que só atende o paciente, marca as consultas.

A empresa não tem como pagar o piso salarial da categoria de Hospitais e Clínicas de grande porte, ademais, na convenção existe a exigencia de se pagar plano de saúde, plano odontológico, fator complicador ainda mais.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 17:56

Julio, boa tarde

Os órgãos competentes para homologação são o Sindicato e o Ministério do Trabalho, conforme CLT. Na ausência desses, o representante do Ministério Público ou Defensor Público e, na falta ou impedimento deste, pelo Juiz de Paz.

Fonte: CLT, ART. 477, § 1º E 2º.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
EDUARDO HUGO MARTINS TAVARES

Eduardo Hugo Martins Tavares

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 09:09

Bom dia,

Gostaria de saber quais os direitos de uma Funcionária com licença sem vencimentos a partir de 31.12.2011. So que ela tem o direio ao Aviso Prévio sobre a nova Lei(10 anos),vou anotar abaixo os seus dados e gotaria de uma prévia da Rescisão Contratual, pois muitos me falaram que ela tem todos os direitos (Férias, 13º Salario, etc...).

Inicio Atividade : 08.05.2002.
Término Atividade : 18.11.2012.
Motivo : Resc. sem justa causa inic. empregador ou pedido de demissão(está querendo saquar o FGTS) .
Ultimo Salario : R$-604,47 - Dez/2011
1º Licença sem vencimento em 30.08.2010, retornou em 30.09.2010.
2º Licença sem vencimento em 31.11.2011, sem retorno até pedir demissão.

Anotações no Termo de Rescisão Contratual(Feita por Eduardo Tavares)
Salario minimo R$-622,00

Aviso Prévio Indenizado R$-0,00
Saldo salário : 0 dias R$-0,00
13º Salário R$-0,00
13º Salario Indenizado R$-0,00
Férias vencidas : Pedeu direito a Férias(período aquisitivo) mais de seis meses de licença.
Férias Proporcionais R$-0,00
1/3 Salário s/férias R$-0,00
Aviso Prévio Lei nº ... R$-622,00 (10 anos)

Total Bruto R$-622,00
Total Deduções R$-49,76
Liquido a receber R$-572,24

Também gostaria de saber se A funcionaria tem direito ao Seguro Desemprego.

Nota da Moderação:
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Obrigado pela atenção dispensada,

Sem mais,
Atenciosamente,

Eduardo Tavares,

Técnico Contabilidade.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:49

Julio, aqui em SP, dependendo do Sindicato que o funcionário fizer parte, o Ministério do Trabalho não homologa, um exemplo seria os comerciários.
Quanto a situação da empresa, fica difícil eles homologarem pois querem a convenção coletiva e no termo de rescisão, você precisará colocar o sindicato do qual os funcionários fazem parte.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:18

Boa tarde
Os Tribunais Arbitrais e NInter estao proibidos de fazer homologaçao, porem, se transformar a rescisao em Reclamatoria Trabalhista, estando tudo correto, vem sendo reconhecida sua validade e interpretaçao pelos TRT e TST.
Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:01

Eduardo, ela terá sim direito ao aviso prévio posto que este é um direito irrenunciável. Se será o empregador a dispensá-la ou se será ela a se demitir, é que pode variar o tratamento que receberá o aviso prévio, isto é, ou o empregador a indeniza ou ela cumpre o aviso trabalhado.

Quanto às férias e ao 13º creio que de fato ela perde o direito. Mas é importante verificar o motivo dessa licença e tmb como o Sindicato trata tais circunstâncias.

Espero ter ajudado.

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