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FÓRUM CONTÁBEIS

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jornada de trabalho

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 19:39

Boa noite a todos!

Alguem pode me informar qual a carga horaria semanal de um digitador e qual a lei que estabelece a categoaria?

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 22:27

Boa noite Givanete.

Como inexiste previsão legal expressa para o trabalho de digitação em computadores, a jurisprudência tem aplicado à hipótese, por analogia, o disposto no artigo 72 da CLT e ainda seguido da NR 17 instituída pela Portaria n. 3.214/78 e alterada pela Portaria do ministério do Trabalho, n. 3.751/90 e o art. 468 da CLT.

Espero ter ajudado.
Caso necessite de mais alguma assistência sobre o assunto pode nos enviar e-mail para @Oculto .

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 22:32

Prezado amigo anônimo("otrabalhistall"), peço que reveja as Regras deste fórum com as quais todos concordamos ao nos cadastrar como condição para participar.

Dentre as normas está o impedimento de uso de codinomes, apelidos, siglas e nome de pessoa juridica, assim como tmb a publicação de email.

Por favor, altere essas informações (corrigindo-as)para que possamos continuar a contar com sua inestimável colaboração.

Abraços.

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 23:04

Boa noite Givanete.

Como inexiste previsão legal expressa para o trabalho de digitação em computadores, a jurisprudência tem aplicado à hipótese, por analogia, o disposto no artigo 72 da CLT e ainda seguido da NR 17 instituída pela Portaria n. 3.214/78 e alterada pela Portaria do ministério do Trabalho, n. 3.751/90 e o art. 468 da CLT.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 00:01

Givanete, ainda está tramitando no Congresso a PL que pretende regulamentar a jornada do digitador, até ela segue-se o entendimento proferido pelo egrégio TST de que não cabe jornada reduzida no desempenho desta função, restando-lhe, contudo, a vantagem do intervalo de 10min a cada 90min trabalhados, conforme preconiza o artigo citado pelo Lucas Santos:

CLT - Art. 72 – "Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho."

Espero ter ajudado.

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:32

Ajudou muito. Obrigada. Eu adoro esse fórum!
Tenho uma duvida. Um empregado que trabalha (numa construtora) na função de digitador, tem obrigação de trabalhar aos sábados?

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:05

A jornada semanal a ser cumprida será aquela pactuada por ocasião da contratação do funcionário, podendo a jornada semanal ser destribuida ao longo dos 6 dias úteis da semana.

Se ele foi contratado para trabalhar apenas de 2ª a 6ªf é necessário que haja concordância dele para alterar a distribuição dessa jornada.

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