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Licença Casamento

Renata Cruz

Renata Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 07:45

Bom dia,

Estou com uma dúvida a respeito da licença casamento.
Um funcionária casou em 2011 no civil, e demos a licença para ela. Ela até pediu demissão da empresa logo em seguida. Esse ano ela voltou a trabalhar com a gente e irá casar no religioso. Temos que dar a licença novamente ou a licença é devida quando se casa no papel?

Se alguém puder me ajudar, agradeço!

"Só sabemos com exatidão quando sabemos pouco;
à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida."
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:03

Art. 473 da CLT – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

Em caso de morte:
1° Grau - 5 dias
2° Grau - 2 dias
3° Grau - 2 dias (exceto tio/tia, sobrinhos/primos)
Conjuge - 5 dias

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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