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Término do Contrato de Experiência

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:10

Bom dia Ygor,

Não, será recolhido através da GRRF apenas o FGTS das verbas rescisórias. E deverá sim ser liberada a chave para saque do FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:25

Ygor,

Conforme orientei acima.
Será devido o recolhimento da multa rescisória apenas na rescisão antecipada do contrato por prazo determinado ou na rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Você deverá informar que é término de contrato de experiencia e preencher apenas as verbas rescisórias do mês de rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:27

Ygor, como a Vânia disse, no termino só é devido o FGTS sobre as verbas rescisórias, quando vc for gerar o próprio programa do GRRF vai puxar para vc o valor de 8% sobre as verbas, não se fala em multa de 50%.

Abçs

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:33

Wendy,

No término de contrato serão necessários os seguintes documentos:

Comunicado de Término de Contrato
Termo de Rescisão
Termo de Quitação
Chave para saque do FGTS

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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