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Baixa na carteira após anos de demissão

Alessandra do Carmo Messias

Alessandra do Carmo Messias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:09

Bom dia a todos!

Estou com um pequeno problema e gostaria da ajuda de alguém,para me ajudar como devo proceder.

Temos uma empresa que tinha uma funcionária,mas devido a falta de faturamento eles resolveram fechar a empresa,informalmente,ou seja,ela na verdade está aberta,mas não tem movimentação.
Essa funcionária que havia na época,teve de sair da empresa ,já que não teria mais o que fazer,mas o problema é que na época,ninguém se importou em dar baixa da carteira da funcionária e isso já faz quase 10 anos,e agora a funcionária consegui o contato dessa empresa,é quer que eles deem baixa.
A funcionária na época tinha mais de um ano,teria de ter feito a homologação.
Agora como devemos proceder para dar baixa na carteira?
Considera a época que ela saiu,certo?
E quanto a homologação,mesmo após anos...ainda será devido?

Não podemos dar baixa na carteira apenas,e ver os débitos que a empresa tem com o funcionário?

Há alguma maneira de resolver isso,onde náo haja problemas...já que a empresa está com medo de levar multas,pois acho que isso será bem provável mesmo.

Ficarei no aguardo de uma ajuda.

Obrigada

Ayy Alessandra

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:39

Bom dia Alessandra do Carmo Messias.

Para esta situação não tem como mesmo fugir das multas relativas a estar fora do prazo.

O procedimento correto é:

Se não houve a rescisão formal a mesma tem que ser feita e deve ser homologada junto ao sindicato da categoria, na falta de sede sindical no local de labor deve ser feito em uma agencia do MTE ou ainda na falta de sede deste um juiz de paz. E será devida todas a multas referentes a rescisão fora do prazo como a multa do art.477 da CLT.
E ainda sera devida multas referentes a declarações não transmitidas como RAIS, CAGED, DIRF, desta empresa nos anos que ele ficou sem declarar.
Cabe ainda as transmissões das GFIP, sem movimentos nos anos que não teve empregados ativos.

Tenha um bom dia e espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:11

Alessandra, a atitude desse empregador foi totalmente irregular, para não dizer ilegal.

Ele poderia ter formalizado a paralização da empresa suspendendo as atividades, bastava comunicr-se com os órgãos de fiscalização e, obviamente, proceder com a rescisão.

Agora eles terão sérios problemas pela frente. E como o vínculo empregatício deste colaborador permaneceu existente até a presente data, as GFIPs não poderão constar a empresa sem empregados ativos, pois a liberação do serviço deu-se voluntariamente pelo empregador, o que manteve o vínculo.

Vai dar muita dor de cabeça arrumar essa lambança!!!

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