x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.531

Antecipação 13º salário em parcela única

Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:30

Bom dia!

A empresa pode, por solicitação de um empregado, antecipar o 13º salário INTEGRAL na competência de OUT/2012?
Neste caso, o recolhimento do FGTS será juntamente com a SEFIP 10/2012? E com relação ao INSS, quando deverá ser recolhido?

Esta mesma empresa tem a intenção de efetuar o pagamento em Parcela Única para todos os empregados em 30/11/2012. Neste caso, manter-se-á os mesmos procedimentos do caso acima? Ou seja, recolhimento do FGTS na competência 11/2012 e GPS 13/2012 com recolhimento em 20/12/2012?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:43

Bom dia Renata
O fgts será recolhido na competência mês pagamento efetuado, o
INSS 20 de dezembro
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:51

Ok, Anya...

O recolhimento do INSS será através da GPS 13/2012, com vencimento em 20/12/2012, mesmo no caso do empregado que recebeu integral em outubro/2012, sendo que foi descontado do empregado nesta competência?

Não tem problema o empregador 'segurar' esse desconto até 20/12/2012?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:55

Exatamente Renata o FGTS se antecipa O INSS vc só paga na guia 13 recolhida dia 20/12/2012.
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.