Boa tarde!
A empresa solicitou o aviso indenizado do trabalhador no dia 31/10/2012. Nesta data a folha de pagamento já estava pronta, pois sempre é contado as horas extras desta empresa de 25 a 25 de cada mês.
Acabei me passando de rescisão, fiz a gfip da empresa, enviei para pagamento, tudo como de constume.
Hoje quando fui fazer a rescisão para pagamento no dia 09/11/2012 (10 dias após o aviso) me dei conta que esta informação já deveria sair na gfip do mês 10/2012.
Agora ficou a duvida, se o pagamento foi correto na folha de outubro, ou se o salario deveria sair na rescisão?
Se posso incluir na rescisão as horas extras do dia 25 a 31, já que não terá saldo de salário?
Se estiver, correto a rescisão separada, já que o dia de pagamento da rescisão ultrapassaria o dia do pagamento da folha de outubro, Tenho que fazer um GFIP complementar devido a GPS?
Desde já, muito obrigada pela atenção!