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aviso indenizado

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:48

Olá bom dia,

Estou com uma duvida cruel..

a empresa quer dar aviso previo indenizado para o funcionario não vir mais trabalhar a partir do dia 01/11/2012. Será que a data do aviso previo,(no termo de Rescisão, poderá ser do dia 31/10/2012 e ultimo dia 01/11/2012??

fica certo dessa forma?

att

Rosa

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:18

O período do aviso conta a partir do dia seguinte que uma parte informa a outra parte, a vontade de cessar o contrato de trabalho.

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada
para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente
trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do
último dia efetivamente trabalhado.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:25

Pessoal,

Aproveitando a dúvida da Rosa, caso a empresa de o aviso indenizado ao funcionário em 01-11 até dia 30-11, ele deverá pagar as verbas rescisórias só no dia 01-12. Correto? Ou neste caso tenho que pagar antes?

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 15:50

Boa tarde!

A empresa solicitou o aviso indenizado do trabalhador no dia 31/10/2012. Nesta data a folha de pagamento já estava pronta, pois sempre é contado as horas extras desta empresa de 25 a 25 de cada mês.
Acabei me passando de rescisão, fiz a gfip da empresa, enviei para pagamento, tudo como de constume.
Hoje quando fui fazer a rescisão para pagamento no dia 09/11/2012 (10 dias após o aviso) me dei conta que esta informação já deveria sair na gfip do mês 10/2012.
Agora ficou a duvida, se o pagamento foi correto na folha de outubro, ou se o salario deveria sair na rescisão?
Se posso incluir na rescisão as horas extras do dia 25 a 31, já que não terá saldo de salário?
Se estiver, correto a rescisão separada, já que o dia de pagamento da rescisão ultrapassaria o dia do pagamento da folha de outubro, Tenho que fazer um GFIP complementar devido a GPS?

Desde já, muito obrigada pela atenção!

Ana Rose Alves Santana
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 01:47

Ana Rose, se no dia 31/Out foi comunicado ao empregado sua dispensa, o aviso só pode começar a partir do dia seguinte a esta comunicação. Portanto, o pagamento do salário de Outubro está correto.

A folha pode fechar no dia 25 para efeito de crédito de hora-extra e desconto de faltas, mas o salário, sendo ele um mensalista, é pago por mês civil, portanto, o último salário pago foi referente ao mês civil de outubro.

Apure as horas-extras e faltas apartir do dia 25/Out para pagar o saldo salarial, e proceda com os calculos rescisórios devidos.

Vc ainda tem o resto dos 10 dias corridos a paritr de 01/Nov para pagar a rescisão faltam 3 dias), mas convêm que não demore.

Espero ter ajudado.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:04

Bom dia!

Ref aviso indenizado - Teve uma funcionária com data de admissão de 02/01/2012 e 27/12/2012 data do aviso. Foi homologado no sindicato. No sistema saiu data do aviso 24/12/2012 e data da projeção 26/01/2013 - 30 dias. No sindicato recebi a informação que não seria 30 dias e sim 33 dias, está correto? Estava faltando colocar 03 dias para a funcionária.

ROBSON MATOS SCR CONTABILIDADE

Robson Matos Scr Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 12:06

bom dia
estou com uma duvida , uma funcionaria estava de ferias e retornava ao trabalho hoje 28/03/2013, a mesma receberia o aviso previo idenizado (inclusive ja toda a documentaçao pronta) porem a mesma nao compareceu a empresa e ligou avisando que faria cirurgia no dente e traria o atestado. minha duvida é:
ja que ela nao assinou o aviso dia 28/03 o mesmo tem validade quando ela retornar do atestado? ou so poderei dar o aviso na data que a mesma retornar ao trabalho e abonar os dias do atestado?
grato

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 12:41

Bom dia Robson

A funcionária vai receber os 15 primeiros dias pela empresa a partir do 16º entra em beneficio pelo INSS sua rescisão será feita após o retorno.

A funcionária não foi notificada de seu desligamento da empresa, pois não retornou ao trabalho devido ao afastamento, neste caso a data do aviso é inválida.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 12:44

Robson, convêm suspender todo o processo rescisório pois toda a papelada tem de estar com a mesma data e esta deverá ser a que a funcionária não esteja coberta por atestado médico.

Respondendo sua pergunta: vc somente poderá dar o aviso na data que a mesma retornar ao trabalho (verifique na CCT do Sindicato se há previsão de estabilidade provisória em retorno de licença médica) e for verificado se os dias do atestado são abonáveis pelo empregador.

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