Cristiane, o Sindicato recomendou que ela abrisse mão do direito à estabilidade quando é o empregador quem quer rescindir o contrato????
Por favor, vc poderia nos dizer qual é esse sindicato, e de que cidade ele é?
Convém relembrar que somente o empregado estável pode declinar de seu direito à estabilidade, mas não numa dispensa imotivada, mas por meio do pedido de demissão.
O sindicato não tem o poder de alterar Leis tão pouco passar por cima delas, eles somente podem estabelecer normas que sejam mais favoráveis ao trabalhador, e tal proposta vai contra este princípio.
O que poderá acontecer mais tarde é a empresa ter de pagar tudo com juros, cumulado com multas pesadíssimas, quando o juridico deste sindicato vier representar esta trabalhadora na justiça, de quem, aliás, irá receber uma ótima percentagem de honorários.
Recomendo que consulte o juridico do seu Sindicato Patronal, antes de tomar qualquer decisão. E fico no aguardo de sua resposta, amiga Cristiane.