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rescisão quando a funciona volta da licença matern

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:21

Bom dia a todos.
quando a funcionaria volta da licena maternindade e a empresa dispensa a funcionaria o 13° ela so recebe do mes de admissão ate o dia que saiu de liencia?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:29

Oi victor entao a funcionaria não quis cumporir a estabilidade, ela foi no sindcitao e ele pediu para a funcionaria fazer uma carta de propio punho explicando que abre a mao da estabilidade de 75 dias.
então ela abriu mao e pode fazer a rescisão dela, ai quando estou fazendo aparesseu o 13° salario somente de 6 meses, que foi a data de admnissão até o dia que entrou de licença maternindade esta correto??

as ferias calculou certto!

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 23:17

Cristiane, o Sindicato recomendou que ela abrisse mão do direito à estabilidade quando é o empregador quem quer rescindir o contrato????

Por favor, vc poderia nos dizer qual é esse sindicato, e de que cidade ele é?

Convém relembrar que somente o empregado estável pode declinar de seu direito à estabilidade, mas não numa dispensa imotivada, mas por meio do pedido de demissão.

O sindicato não tem o poder de alterar Leis tão pouco passar por cima delas, eles somente podem estabelecer normas que sejam mais favoráveis ao trabalhador, e tal proposta vai contra este princípio.

O que poderá acontecer mais tarde é a empresa ter de pagar tudo com juros, cumulado com multas pesadíssimas, quando o juridico deste sindicato vier representar esta trabalhadora na justiça, de quem, aliás, irá receber uma ótima percentagem de honorários.

Recomendo que consulte o juridico do seu Sindicato Patronal, antes de tomar qualquer decisão. E fico no aguardo de sua resposta, amiga Cristiane.

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