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Afonso Guilherme Ferreira Egidio

Afonso Guilherme Ferreira Egidio

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:01

Preciso de uma ajuda, calculei uma recisão com o salário antes da convenção, o salário era de 767,60 e depois da convenção ficou 870,00, e na hora de homologar o fiscal do sindicato disse que deveria ter feito os calculos encima do salário de 870,00 e não de 767,60 (convenção 2011), como eu faço agora? sendo que já foi pago o valor da recisão para o colaborador junto com as multa de 40%. Isso dentro do sistema RUBI.

Obrigado.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:38

Amigo, depende muito de como você fez a rescisão, quero dizer, se tem algum reflexo ou medias, você tera que pagar e recolher somente as DIFERENÇAS, o restante não precisa.

Exemplo:
Você pagou um salario de 30 dias no valor de 700,00 porem teve dissidio de 10% e o salario foi para 770,00, nesta rescisão complementar você vai pagar e recolher somente a diferença de 70,00 (770,00 - 700,00 = 70)
Vale a mesma coisa para 13° e ferias

Afonso Guilherme Ferreira Egidio

Afonso Guilherme Ferreira Egidio

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:48

Por exemplo, o salário era de 767,60 e foi para 870,00, uma diferença de 102,40 e a recisão foi feita no mês 10/2012 e teria que ter a alteração do salário no mês 05/2012, ou seja são 05 meses 5 X 12,40 = 512,00. Para gerar essa nova recisão complementar, dentro do Rubi, eu tenho que criar alguma ficha de pagamento complementar, ou é apenas lançar esse cálculo dos 5 meses e gerar essa recisão complementar?

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:48

Afonso Guilherme,
Você vai usar as mesma informações da rescisão normal, mas, com o valor apenas da diferencia entre 767,60 e 870,00, ou seja, 102,40.
Sobre este valor você vai calcular as ferias, 13 salario, saldo de salario ou diferência de salario se for o causo, enfim, você vai ter que fazer uma nova rescisão com a diferência e vai ter que fazer GRRF para recolher o FGTS 13 salario e saldo de salario.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:06

Afonso Guilherme
Observando os dados que você postou, fica mais facil ajuda-lo, pois o que você deve fazer é pegar os 102,40 x 5, que é a soma referente aos meses que ele teria direito ao reajuste salarial (maio, junho, julho, agosto, setembro e parte de outubro, salvo se em outubro você já calculou com o valor de 870,00), mais a diferencia dos dias proporcionais no mês da rescisão, por exemplo, data rescisão no dia 15/10/2012;

data demissão: 15/10/2012
base de calculo: 767,60
saldo de salario: 383,80

com reajuste
data demissão: 15/10/2012
base de calculo: 870,00
saldo de salario: 435,00

calculo da diferência
435,00 - 383,80 = 51,20
102,40 x 5 = 512,00

total diferência de salario na rescisão
512,00 + 51,20 = 563,20

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:33

Boa tarde Afonso
qual á data de admissão desta funcionária??férias vencidas???descreva á rescisão

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:41

Concordo com seu complemento Fabio sómente com estes procedimentos chegaremos á uma conclusão para ajudá-lo da melhor

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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