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falecimento no parto

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:33

Helen,
A licença tem como fato gerador não só o nascimento do filho, mas também a proteção à saude da mulher. Assim, o fato da criança ter falecido não faz com que a empregada perca o direito à licença.
A Constituição Federal, o artigo 392, da CLT e a lei providenciária não exigem que a criança nasça com vida para que a empregada tenha o direito à licença maternidade e à garantia no emprego.
Em síntese, a empregada cujo filho nasceu sem vida, tem direito à licença maternidade e a garantia no emprego pelo período de até 05 (cinco) meses após o parto.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 14:54

Sei que mesmo nos casos de natimorto também é devido o Salário-Maternidade.

Gostaria de saber a partir de qual mês gera-se o direito, é no 6º mês de gestação?



LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 18:33

Caros,

A Licença Maternidade é devida por 120 dias a partir do parto (ou por definição médica, podendo ser até 28 dias antes e 91 dias após o parto)... É importante verificar se na Convenção Coletiva de Trabalho tem um prazo maior...

Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença maternidade, o salário maternidade não será interrompido.

Quando é devido o salário-maternidade ?
• a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
• a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
• a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Boa Tarde!!!

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Leiliana Gomides

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