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Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa tarde meus colegas,
Estou com uma duvida, uma funcionaria saiu de licença maternidade e infelizmente a criança veio a falecer no parto.
Qual procedimento a tomar?
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Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa tarde meus colegas,
Estou com uma duvida, uma funcionaria saiu de licença maternidade e infelizmente a criança veio a falecer no parto.
Qual procedimento a tomar?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Helen,
A licença tem como fato gerador não só o nascimento do filho, mas também a proteção à saude da mulher. Assim, o fato da criança ter falecido não faz com que a empregada perca o direito à licença.
A Constituição Federal, o artigo 392, da CLT e a lei providenciária não exigem que a criança nasça com vida para que a empregada tenha o direito à licença maternidade e à garantia no emprego.
Em síntese, a empregada cujo filho nasceu sem vida, tem direito à licença maternidade e a garantia no emprego pelo período de até 05 (cinco) meses após o parto.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Muito Obrigada Fabio, adorei a resposta, muito bem colocada
=)
Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Sei que mesmo nos casos de natimorto também é devido o Salário-Maternidade.
Gostaria de saber a partir de qual mês gera-se o direito, é no 6º mês de gestação?
Leiliana Gomides
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Caros,
A Licença Maternidade é devida por 120 dias a partir do parto (ou por definição médica, podendo ser até 28 dias antes e 91 dias após o parto)... É importante verificar se na Convenção Coletiva de Trabalho tem um prazo maior...
Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença maternidade, o salário maternidade não será interrompido.
Quando é devido o salário-maternidade ?
• a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
• a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
• a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Boa Tarde!!!
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