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Adriana Souza

Adriana Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:48

Olá Pessoal...alguém pode me ajudar resolver o calculo de uma rescisão,pois não consigo fazer o calculo, neste caso, por ter muito detalhe, que geralmente não é comum, como por exemplo cumprir metade do aviso prévio:

adm: 16/01/2012
Dem: 17/10/2012
salário: 855,00
aviso prévio ind. porém somente meio período, no caso a func realiza o seguinte jornada 8h00/13h00 - 14h/17h. Por não poder cumprir o aviso de forma regular está desde o dia 17/09 no horário das 8h00/12h00.

Como calculo o salário dela até o dia em que cumpria jornada normal ou seja, o saldo de salário até dia 15/09 ???

por favor me ajudem

obrigada

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:50

Ta bem confuso, o AP é indenizado ou Trabalhado ?

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 18:00

Não tem como fazer um cálculo sem as seguintes hipóstes:
- Se foi pedido de demissão ou dispensado pelo empregador?
- Caso seja dispensado pelo empregador tem aquela opção de redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, daí tem de verificar.
- Ali nas datas também está difícil de entender, é dia 17/09 e 15/09 mesmo ou é mês 10?
- E por fim como citou o Jose Cisso, o aviso é indenizado ou trabalho? Não foi bem detalhado.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Adriana Souza

Adriana Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 18:07

obrigada pela resposta Jose...então

foi pedido de demissão
a data de dem é 17/10
o aviso é trabalho

adm: 16/01/2012
Dem: 17/10/2012
salário: 855,00
aviso prévio ind. porém somente meio período, no caso a func realiza o seguinte jornada 8h00/13h00 - 14h/17h. Por não poder cumprir o aviso de forma regular cumpriu de 17/09 a 19/10 no horário das 8h00/12h00.

obrigada, Adriana

CÍCERO ROMÃO VIEIRA

Cícero Romão Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 18:27

Não perca tempo com detalhes e deixe de pagar a rescisão no prazo legal, pois a perca desse prazo é que vai lhe causar problema. Faça o seguinte: Se ela tivesse trabalhado o mês todo ganharia R$ 855,00. Se você dividir R$ 855,00/220hs terá o custo de R$ 3,89 para cada hora trabalhada. Agora multiplique os R$ 3,89 pelas horas que ela faltou no mês (duas por dia entre 16 e 30/09 eu creio), depois subtraia R$ 855,00 - o custo das horas que ela faltou e você terá o valor a ser pago em setembro.

De um a 17/10/12 divida R$ 855,00/30 e multiplique por 17 = 485,50 agora subtraia o valor das horas que ela faltou em outubro e você terá o saldo de salário de outubro.

Lembre-se que as 2 horas referentes ao cumprimento do aviso prévio não podem ser descontadas. Por isso se ela trabalhava 4 horas, no cumprimento do AP é como se ela trabalhasse 6 e faltasse 2hs/dia. Ver art. 488 da CLT.

CÍCERO ROMÃO VIEIRA

Cícero Romão Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 18:48

Sendo que a empregada pediu demissão e trabalhou apenas meio expediente no cumprimento do aviso prévio pague apenas meio salário nesse peíodo e não haverá problema. Se quiser também pode descontar as quatro horas não trabalhadas fazendo constar como falta no contra-cheque, pois não existe na lei a figura do aviso prévio misto (parte trabalhada e parte indenizada) o mais importante e se chegar a um acordo com a outra parte.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 22:19

Adriana, ela trabalhou 2 dias à mais do que deveria (30 dias do aviso)?

O desligamento não pode ser 2 dias antes do último trabalhado. Isso vai lhe causar problemas.

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