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Seguro Desemprego, direito.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 21:59

Oi, Gilberto! Bem vindo ao Forum Contabeis!

Diante do caso proposto, posso afirmar que este trabalhador terá direito ao seguro-desemprego referente ao vínculo anterior ao do contrato de experiencia recem findo.

Vc sabe que por término de contrato a prazo certo (como o de experiência) não se concede o beneficio, mas como ele está dentro do prazo de 120 dias do desligamento do emprego anterior ele poderá dar entrada no seguro. Ele só precisa ter sacado o FGTS daquele vínculo.

Espero ter ajudado.

Até breve!

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 12:19

Tem direito sim, no verso da guia do seguro desemprego você vai colocar as informações (tempo de admissão e demissão, CNPJ da empresa e aviso prévio indenizado ou não ou não informado) com isso contará a mais com o tempo de serviço da última empresa.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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