Jefferson de Matos Campos
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Prezados (a),
Previamente gostaria de parabenizar todos do Fórum, e saber se deve ser recolhido os 15% do INSS quando o serviço prestado é entre duas cooperativas, ou seja intercooperação caracterizando ato cooperativo.
EXEMPLO
A Coomap cooperativa de transporte, contratou o plano odontológico da Uniodonto Coooperativa odontológica, o tomador do serviço (Coomap) deve recolher 15% de INSS mesmo sendo também cooperativa e um ato cooperativo entre as duas?