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Salario Familia Proporcional

Aloizio Rocha Junior

Aloizio Rocha Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 16:24

Boa tarde,

Gostaria de saber se um funcionario afastado em auxilio doença tem direito receber salario familia proporcional em cima do saldo de salario do mês?
Ele se afastou na data 27/09/2012, e vai contar como auxlio doença apartir 11/10/2012.

Desde já agradeço a todos!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 18:11

O mês de setembro você pagará normalmente,já em outubro você pagará proporcionalmente.Neste caso seria os 15 dias de afastamento empresa
mês 9/2012 (4)dias
mês 10/2012 (11)dias
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 19:22

Bom dia,

Colegas,

Só existe proporcionalidade do salário família na admissão do empregado e na demissão. Quando do afastamento o procedimento é: no mês de afastamento a empresa deverá pagar integralmente ao empregado, ficando o INSS responsável pelo pagamento nos meses subsquentes. Quando do retorno do empregado, o INSS pagará também integralmente, mesmo que este volte no meio do mês,voltando a empresa pagar no mês subsquente ao retorno.

Assim você pagará:

10/2012 salário família integral

e a partir da competencia 11/2012 o INSS pagará até a data de retorno. Exemplo:

Retorno em 27/12/2012
O INSS pagará:
11/2012 integral
12/2012 integral

Devendo a empresa voltar a pagar na competencia 01/13.

Saudações,


Espero ter ajudado.

Tiago de Lannes

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 19:31

Boa tarde Tiago
Tudo bem com vc?? na postagem acima o Aloizio cita o mês 09/2012 e 10/2012 por isso meus esclarecimentos á ele foi baseado nestes meses
Saudações

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 19:36

Boa tarde,

Anya,

Tudo bem sim, e com você? Espero que esteja tudo bem.

Sim o empregado afastou-se no mês 09/12, então, como eu postei não existe proporcionalidade no afastamento do empregado por doença.

Ele receberá os meses 09/12 e 10/12 integralmente pagos pela empresa.

Somente no mês subsequente é que o empregado passará receber pelo INSS.


O salário família só é pago proporcinalmente na admissão e na demissão do empregado.

Veja o disposto no caput Decreto 3.048 de maio de 199

Art.86. O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.



Abraços,

Tiago

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