Boa tarde,
Anya,
Tudo bem sim, e com você? Espero que esteja tudo bem.
Sim o empregado afastou-se no mês 09/12, então, como eu postei não existe proporcionalidade no afastamento do empregado por doença.
Ele receberá os meses 09/12 e 10/12 integralmente pagos pela empresa.
Somente no mês subsequente é que o empregado passará receber pelo INSS.
O salário família só é pago proporcinalmente na admissão e na demissão do empregado.
Veja o disposto no caput Decreto 3.048 de maio de 199
Art.86. O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Abraços,
Tiago